10 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. RÉUCONDENADO A 14 ANOS DE RECLUSÃO, CUMPRINDO PENA ATUALMENTE EM REGIMESEMI-ABERTO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PRESENÇA DO REQUISITOSUBJETIVO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIAELEITA. WRIT DENEGADO.
1. Para a concessão da progressão ao regime aberto, é preciso,além do cumprimento do lapso temporal (requisito objetivo), que oapenado ostente bom comportamento carcerário, comprovado pelodiretor do estabelecimento prisional (requisito subjetivo), ex viart. 112 da LEP.
2. O Habeas Corpus não se revela a via própria para o exame dopreenchimento dos requisitos para a concessão de progressãoprisional, notadamente os de natureza subjetiva, diante danecessidade de dilação probatória. Precedentes.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - REGIME PRISIONAL
- STJ -
Referências Legislativas
Sucessivo
- HC 124691 SP 2008/0283739-1 Decisão:26/05/2009
- HC 116530 SP 2008/0213222-2 Decisão:18/12/2008
- HC 86286 RS 2007/0154780-9 Decisão:11/12/2007