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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_84065_SP_1306945240755.pdf
Certidão de JulgamentoHC_84065_SP_1306945240757.pdf
Relatório e VotoHC_84065_SP_1306945240756.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. RÉUCONDENADO A 14 ANOS DE RECLUSÃO, CUMPRINDO PENA ATUALMENTE EM REGIMESEMI-ABERTO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PRESENÇA DO REQUISITOSUBJETIVO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIAELEITA. WRIT DENEGADO.

1. Para a concessão da progressão ao regime aberto, é preciso,além do cumprimento do lapso temporal (requisito objetivo), que oapenado ostente bom comportamento carcerário, comprovado pelodiretor do estabelecimento prisional (requisito subjetivo), ex viart. 112 da LEP.
2. O Habeas Corpus não se revela a via própria para o exame dopreenchimento dos requisitos para a concessão de progressãoprisional, notadamente os de natureza subjetiva, diante danecessidade de dilação probatória. Precedentes.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

  • HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - REGIME PRISIONAL
    • STJ -

Referências Legislativas

Sucessivo

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19222389