17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RMS. INFORMAÇÕES CONSTANTES EM INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃOCRIMINAL. EXCLUSÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSOS. RECURSO PROVIDO.
I. Por analogia ao disposto no art. 748 do CPP, nos casos deinquéritos arquivados, processos em que tenha ocorrido areabilitação do condenado, ou a absolvição por sentença penaltransitada em julgado, ou que tenha sido reconhecida a extinção dapunibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva doEstado, deve ser preservada a sua intimidade, com a exclusão dessasanotações dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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