25 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
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Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI N. 11.340/06.INAPLICABILIDADE ENTRE IRMÃOS. MULHER. SUJEITO PASSIVO. ADARGUMENTANDUM TANTUM. ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA PARARETRATAÇÃO. OBRIGATORIEDADE CONDICIONADA A INTENÇÃO DA VÍTIMA DERETRATAR-SE. MÓVEL NÃO-MANIFESTADO OPORTUNAMENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Lei n. 11.340/06. Sujeito passivo: mulher. In casu, a relação deviolência retratada neste feito ocorreu entre dois irmãos.Inaplicabilidade. Precedentes.
2. Não há se falar em realização de audiência retratatória, pois aLei Maria da Penha é inaplicável na hipótese em apreço.
3. Ad argumentandum tantum. A obrigatoriedade da realização daaudiência está condicionada à prévia manifestação da vítima,expressa ou tácita, de retratar-se antes do recebimento da denúncia,circunstância que não ocorreu na hipótese dos autos, como bemasseverou a Corte originária.
4. A tese de que a vítima possuía o desejo de revogar a autorizaçãopara a deflagração da ação penal, inegavelmente, confronta-se com aspremissas assentadas pelo Tribunal de origem. Destarte, a alteraçãodo julgado, da maneira explicitada, demanda revolvimento do conjuntofático-probatório dos autos, circunstância interditada na viaangusta do habeas corpus.
5. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Veja
- CRIME COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
- STJ -
- CRIME COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
- STJ -
Referências Legislativas
Sucessivo
- HC 206527 SP 2011/0106980-9 Decisão:22/11/2011
- HC 216318 SP 2011/0196941-4 Decisão:17/11/2011