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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-AG_1215685_SP_1327420157891.pdf
Certidão de JulgamentoAGRG-AG_1215685_SP_1327420157893.pdf
Relatório e VotoAGRG-AG_1215685_SP_1327420157892.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE DEPARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a interposição de embargosde declaração apenas não interrompe o prazo recursal quando nãoconhecidos por manifesta intempestividade.
2. Não configura inovação o acolhimento de afirmação feita em sedede contrarrazões do recurso especial.
3. agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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