18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE DEPARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a interposição de embargosde declaração apenas não interrompe o prazo recursal quando nãoconhecidos por manifesta intempestividade.
2. Não configura inovação o acolhimento de afirmação feita em sedede contrarrazões do recurso especial.
3. agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.