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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro OG FERNANDES
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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. OFICIAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO CIVIL. LEI N. 9.297/1997, QUE ALTEROU O ART. 117 DO ESTATUTO DOS MILITARES. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. CUSTOS COM A FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL AO PERÍODO RESTANTE PARA O CUMPRIMENTO DO PRAZO MÍNIMO.

1. Não se admite a aplicação da Lei n. 9.297/1996, que alterou a redação do art. 117 do Estatuto dos Militares, a militar demitido do serviço ativo em decorrência de posse em cargo público civil na vigência da referida Lei, mas que já havia concluído cursos de formação e aperfeiçoamento antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito adquirido.
2. No caso, o recorrente concluiu o Curso da Escola Naval em 1993 e o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais - CAIO em 1997. Desse modo, é devido o ressarcimento à União apenas das despesas relativas ao CAIO, realizado em data posterior à vigência da Lei n. 9.297/1996. 3. O ressarcimento de despesas com a formação profissional do militar deve ser proporcional ao tempo faltante para atingir o prazo mínimo de permanência nas Forças Armadas, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
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