19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO: AgRg na Pet XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, deve ser apresentado em face de orientação acolhida pela Turma de Uniformização que tenha contrariado súmula ou jurisprudência dominante desta Corte Superior, em questões de direito material.
2. No caso dos autos, o Presidente da Turma Nacional de Uniformização não analisou questão de direito material, aplicou, em verdade, a técnica de adequação de julgamento prevista nos arts. 543-B e 543-C do CPC, determinando o retorno dos autos à Turma Regional para aperfeiçoamento do julgado. Portanto, a decisão impugnada em sede deste presente incidente cinge-se à questão processual.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.