10 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS LEGITIMIDADE DA FAZENDA DO MUNICÍPIO INTERESSE DE AGIR.
1. Noticiam os autos tratar-se de medida cautelar de exibição de documentos, movida pela Fazenda Municipal, com o fim de obter acesso aos livros e documentos fiscais, a que se negou o contribuinte a apresentar, por solicitação em procedimento administrativo.
2. Tem interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos.
3. A fazenda municipal possui interesse, seja pela própria competência constitucional a ela atribuída, seja pela disposição contida no art. 195 do CTN, que veda expressamente a conduta do contribuinte em eximir-se da obrigação legal de apresentar livros e documentos.
4. Precedentes: REsp 1.010.920, Rel. Min. José Delgado, DJ 23.6.2008; REsp XXXXX/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 17.2.2004, DJ 3.9.2007. Agravo regimental improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.