Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CIÊNCIA PESSOAL. TERMO INICIAL. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO ACOLHIDO.

1. A contagem dos prazos para o Ministério Público inicia-se na data da entrega dos autos com vista, e não do ciente pessoal do representante ministerial, uma vez que isso importaria atribuir a este o controle sobre a fluência dos prazos processuais. Precedentes.
3. Embargos de divergência acolhidos, para impor o não conhecimento do recurso especial.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.

Veja

    • STJ - ERESP 416299 -SP, AGRG NOS ERESP 310810 -SP, AGRG NOS ERESP 343747 -DF
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7100401