20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CIÊNCIA PESSOAL. TERMO INICIAL. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO ACOLHIDO.
1. A contagem dos prazos para o Ministério Público inicia-se na data da entrega dos autos com vista, e não do ciente pessoal do representante ministerial, uma vez que isso importaria atribuir a este o controle sobre a fluência dos prazos processuais. Precedentes.
3. Embargos de divergência acolhidos, para impor o não conhecimento do recurso especial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Veja
- STJ - ERESP 416299 -SP, AGRG NOS ERESP 310810 -SP, AGRG NOS ERESP 343747 -DF