20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECRETO ESTADUAL Nº 11.803/05. LEGALIDADE.
1. Este Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses semelhantes, já teve a oportunidade de afirmar que a série de obrigações acessórias instituídas pelo Decreto nº 11.803/05, impugnado neste mandado de segurança, tiveram o escopo de tornar eficaz o procedimento de fiscalização das exportações, não impedindo ou afastando a aplicação da isenção do ICMS.
2. Recurso ordinário desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr (a). FREDERICO FAVACHO, pela parte RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS ANEC