Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empresa tenta ampliar interpretação do título executivo e acaba com a execução extinta

há 11 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de uma papelaria que pretendia receber da seguradora R$ 16 mil por dia de paralisação de suas atividades, decorrente de incêndio. A indenização, definida no processo de conhecimento, foi fixada em R$ 16 mil para todo o período de interrupção das atividades: 90 dias.

A execução foi extinta na primeira instância, sem resolução de mérito, em duas tentativas. Na segunda ação, em grau recursal, a papelaria obteve a reforma da decisão de primeiro grau, determinando-se o seguimento da execução.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a execução realmente não pode continuar. Segundo o relator, não há título capaz de aparelhar a execução nos termos pretendidos pela papelaria. Portanto, faltariam condições da ação de execução.

Coisa julgada

O ministro disse que não consta da sentença na ação de conhecimento nem do dispositivo, nem da fundamentação que a quantia se refere a cada um dos dias parados. Portanto, acolher a tese da recorrida importaria violação da coisa julgada, por extrapolar o que restou determinado na decisão que transitou em julgado, explicou o relator.

Antonio Carlos Ferreira afirmou ainda que a interpretação do título executivo deve ser restritiva, exatamente como ocorre em relação à análise do pedido, no processo de conhecimento (Código de Processo Civil, artigo 293).

Assim, concluindo que a execução deve seguir o previsto no título executivo, o acórdão restabeleceu a sentença, em obediência à coisa julgada formada no processo de conhecimento.

Esta página foi acessada: 250 vezes

  • Publicações19150
  • Seguidores13342
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tenta-ampliar-interpretacao-do-titulo-executivo-e-acaba-com-a-execucao-extinta/100273894

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)