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26 de Abril de 2024
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    Admitida reclamação sobre conversão de vencimento de servidor estadual em URV

    há 11 anos

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um servidor público estadual aposentado contra a Primeira Turma Recursal do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes (SP).

    Na origem, ele ajuizou ação contra o município de Itaquaquecetuba e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaquaquecetuba, com o objetivo de rever a conversão de seus vencimentos de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV).

    O servidor contou que estava na ativa quando foi editada a Medida Provisória 434/94, convertida na Lei Federal 8.880/94 a qual criou a URV para servir como padrão de valor monetário. Segundo ele, a lei não foi observada, visto que, nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, o seu pagamento foi feito em URV. De acordo com a norma, os valores deveriam ser convertidos a partir de março daquele ano.

    O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. A turma recursal manteve a sentença, sob o argumento de que a jurisprudência que consagra o direito às diferenças teve sua aplicabilidade prática restringida aos servidores federais.

    Efetivo pagamento

    Na reclamação direcionada ao STJ, o servidor afirmou que a decisão da turma recursal contraria o entendimento do Tribunal no Recurso Especial (REsp) 1.101.726. De acordo com o precedente, os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, identificou provável conflito entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência pacificada do STJ. A reclamação foi admitida e será julgada pela Primeira Seção.

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