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8 de Maio de 2024

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

há 11 anos

A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação.

Funções típicas

Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente.

Provas

Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo.

Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, afirmou o relator.

Com a decisão, ficou mantido o acórdão do TJSP.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

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15 Comentários

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De fato o único meio de ingressar no serviço público é através de concurso, pelo menos é o que diz a Constituição Federal.
Mas acontece que alguns políticos insistem em "brincar" com a lei e desafiar a justiça, nomeando inumeras pessoas sem concurso público, e em muitos casos nomeando até parentes.
Eu particularmente, conheço um político aqui no estado da Paraíba, que foi condenado em todas as instâncias da justiça brasileira por contratação ilegal de servidores, configurando improbidade administrativa, sendo confirmada a condenação do mesmo até pelo Supremo Tribunal Federal recentemente. continuar lendo

Gamaliel,
você tem essas decisões ou o número do processo? continuar lendo

Rcurso Especial nº 2006/0177362-9 (Superior Tribunal de Justiça)

Agravo de Instrumento nº AI/8557100 (Supremo Tribunal Federal)

Nome da parte: Adriano Cézar Galdino de Araújo- Condenado em todas as instâncias da justiça por contratação ilegal de servidores, configurando improbidade administrativa. Suspensão dos direitos políticos por 3 anos continuar lendo

Profissionais de Enfermagem para Unidades Básicas de Saúde e para Pronto Atendimento da Prefeitura estão sendo contratados sem processo seletivo e/ou concurso, basta ter amizade com a secretária.
Qual é a forma de denunciar?
att, continuar lendo

Houve concurso público em minha cidade, e o prefeito fez a primeira chamada ,porem não supria a necessidade do local ,ficando vários alunos sem aula ,contudo ele começou a fazer contrato e não chamou os excedentes ,isso e correto ? Se não , o que fazer ? continuar lendo

Diante de tudo isso me revolto mesmo!
Prestei vários concursos públicos, alguns fiquei no cadastro de reserva e nem chamado fui. Enquanto isso, muitos que nem prestaram concurso no Brasil - em todas as esferas - foram contratados e estão trabalhando até hoje! Houve empresas - sociedade econômica mista - em que trabalhei (mesmo concursado) acabei sendo demitido injustamente. Tudo bem eram regidas pela CLT. Mas e aqueles (as) que não participaram de concurso algum e também estão nessas empresas??!!
É muito cabide de emprego!!!
Enquanto isso, nós , honestos que atuam conforme exige a lei, ficamos sempre no último lugar da fila!!
R E V O L T A N T E !! continuar lendo