Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

há 11 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos um bilateral (mesmo pai e mesma mãe), outros unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) na partilha de bens deixados por irmão falecido.

O artigo determina que, concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do apartamento deixado pelo irmão falecido, para efeito de depósito judicial de parcela relativa a aluguéis devidos ao espólio.

Segundo os autos, o falecido indicou o irmão bilateral como único herdeiro de sua parte nos bens deixados pela mãe. As irmãs ingressaram na Justiça questionando a validade do testamento. O tribunal mineiro admitiu a inclusão das irmãs unilaterais no inventário e determinou o depósito em juízo de um terço do valor do aluguel do imóvel.

As irmãs recorreram ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 1.841 do Código Civil ao determinar que apenas um terço do valor do aluguel do imóvel que caberia ao herdeiro falecido fosse depositado em juízo. Alegaram que o percentual correto deveria ser elevado para no mínimo três quintos, equivalentes a 60% do valor do aluguel.

Irmão bilateral

Citando doutrinas e precedentes, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu que, de acordo com a fórmula de cálculo extraída do artigo 1.841 do Código Civil, cabe ao irmão bilateral o dobro do devido aos irmãos unilaterais na divisão da herança, atribuindo-se peso dois para cada irmão bilateral e peso um para cada irmão unilateral.

No caso dos autos, existindo um irmão bilateral e três irmãs unilaterais, a herança divide-se em cinco partes, sendo dois quintos para o irmão germano e um quinto para cada irmã unilateral, totalizando para elas 60% (ou três quintos) do patrimônio deixado pelo irmão unilateral falecido, concluiu o relator.

Segundo o ministro, não há dúvida de que o irmão bilateral, como herdeiro legítimo de seu irmão falecido, tem direito a uma parte da herança e pode levantar os aluguéis correspondentes a essa parcela.

Assim, por unanimidade, a Turma decidiu que, enquanto persistir a polêmica em torno da validade do testamento deixado pelo irmão falecido em favor do irmão bilateral, as irmãs têm direito a 60% do montante dos aluguéis auferidos com a locação do imóvel, ficando o irmão bilateral com 40%.

  • Publicações19150
  • Seguidores13344
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1936
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/irmao-bilateral-ganha-o-dobro-do-irmao-unilateral-em-caso-de-heranca/100696458

Informações relacionadas

Erika Nicodemos Advocacia, Advogado
Notíciashá 5 anos

Irmão bilateral herda o dobro do irmão unilateral

Correio Forense
Notíciashá 8 anos

Herança: sucessão dos herdeiros colaterais

Andre Miranda, Advogado
Artigoshá 2 anos

Meu pai faleceu e sou filho único. Preciso fazer inventário?

Marina Branquinho, Estudante de Direito
Artigosano passado

Filho de criação tem direito à herança mesmo sem ser registrado?

Wander Fernandes, Advogado
Artigoshá 6 anos

Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Moralmente não, salvo se o filho for incapaz . E essa herança vá coloca-lo em perigo sua vida. O ideal seria que tivesse um Tutor p/ defender os interesses do orfão continuar lendo

Mas os colaterais (irmãos) não são herdeiros necessários, não havendo obrigação de reserva de herança. Estranho julgamento! continuar lendo

Muito bom, aprendi sobre isso esse semestre na faculdade. continuar lendo

Se o artigo determina que os unilaterais herdarão a metade do que herdar os bilaterais, não entendi o porque da decisão das irmãs herdar 60%...de um total de 100% creio eu. continuar lendo

Eles eram em 4 irmãos 1 bilateral (40% da herança) e 3 unilaterais (60%, 20% por cabeça da herança)! continuar lendo