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18 de Abril de 2024

Pensão alimentícia é devida desde a citação

há 11 anos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução do valor arbitrado, o recorrente questionou o termo inicial do pagamento da pensão.

A ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de alimentos, foi proposta pelo filho do recorrente. Apesar de ser maior de idade, o rapaz alegou que precisa da pensão para concluir os estudos na faculdade e o pedido foi deferido.

A verba alimentar foi fixada em um terço dos rendimentos líquidos do pai, inclusive 13º salário, devido a partir da citação. Em apelação, o valor foi reduzido para 20% do rendimento líquido.

Termo inicial

O pai também questionou o termo inicial da pensão, mas seus argumentos foram rejeitados. A pretensão era que a incidência dos alimentos fosse determinada a partir da data em que cessou o benefício da pensão que o rapaz recebia em decorrência da morte da mãe.

No recurso ao STJ, o pai insistiu na alteração do termo inicial da pensão. Ao negar provimento ao recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator, destacou que a decisão do acórdão recorrido foi acertada e seguiu o entendimento do STJ, já consolidado na Súmula 277. Nos termos da súmula, julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

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2 Comentários

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Excelente decisão, pois, não seria justo que o alimentando receba apenas após decisão judicial, cabendo-lhe o retroativo, no mínimo a contar da citação. continuar lendo

Que bom que de vez em quando ainda se vê sensatez no Judiciário brasileiro... continuar lendo