Súmula 502 consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção.
O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento.
A Quinta e a Sexta Turma do STJ, no entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação social para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal (CP).
No julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como representativo de controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial, expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro grau, ao aplicar o princípio da adequação social, entendeu pela absolvição e a Corte de Justiça estadual manteve a atipicidade.
Fato típico
A Sexta Turma reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral.
O projeto de edição de súmula veio da própria ministra Maria Thereza e a redação oficial do dispositivo ficou assim definida: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
5 Comentários
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É uma prática comum, geralmente por conta dos altos impostos "embutidos" nos preços dos softwares de diversas ordens. É quase impraticável a compra de games, por exemplo, a preço de R$170 ~R$240 enquanto na Europa e no EUA os mesmos títulos podem ter um valor até 90% menos, mesmo levando em conta o câmbio. Quando falamos de software corporativos, os mesmos sofrem o mesmo problema e as grandes empresas, com suas maquiavelias, são as únicas que conseguem dar conta de praticar (ou fingir que praticam) tais preços. continuar lendo
concordo plenamente com a afirmação do senhor Marco. continuar lendo
A maioria das pessoas não consegue comprar um dvd ou cd original devido o preço, um dvd lançamento de filme chega a custar 99,00 reais, e maior problema são os downloads, os filmes saem ja piratiados de dentro das grandes corporações, e se espalham pelo mundo, não se compara com um pobre coitado vendendo cds pirata numa bicicleta velha, esse sim vai preso... continuar lendo
Embora haja, "...de acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, muitas vezes, há tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral..." proponho que seja debatido e enfrentado o porquê da tolerância da autoridades e não sejamos reducionistas imputando apenas questões tais como corrupção, considero que devemos adentrar na seara legislativa permissiva e perniciosa. continuar lendo