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Mantida condenação contra apresentador Datena por sensacionalismo
O apresentador José Luiz Datena não conseguiu rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de reportagem sensacionalista. Para o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar o caso exigiria avaliação de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
Para o TJSP, a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente pior para resolver assuntos de natureza pessoal.
Ainda conforme o TJSP, o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo, afirmou o TJSP.
Defesa literária
O TJSP considerou ainda que a defesa do apresentador não teve nada de jurídica, configurando mera literatura. Além de inócua, para o TJSP ela seria irreal. O tribunal local também avaliou que a condição da vítima não importaria para a verificação do dano.
Mesmo que fossem muito sérios seus antecedentes, que nem de longe revelam o delinquente apresentado na televisão, haveria ainda assim de ser poupado dos achaques. Mesmo naquela condição permaneceria senhor de direitos, afirmou o acórdão local.
Seu apelo revela-se ainda mais fantasioso e irreal, nada se aproveita. É abominável, ademais, o motivo da elaboração da matéria, que não foi consequência de erro jornalístico, mas feita para atingir terceira pessoa, continua a decisão.
Recurso especial
Datena argumentou no STJ que nenhum ilícito foi cometido, já que a matéria jornalística apresentada estava nos limites do exercício regular de direito constitucional e que não foi demonstrada pela vítima a ocorrência de danos morais.
Para o ministro Salomão, o entendimento do TJ foi totalmente embasado nas provas do processo, concluindo pela comprovação do direito à indenização e responsabilizando o apresentador pelos danos sofridos. Contrariar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial.
26 Comentários
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Só acho que essa "moda" deveria pegar! continuar lendo
DATENA, ESTOU COM VOCÊ. Assisto sempre e vejo que você apresenta um serviço alem de jornalístico, de alto interesse público. Tem muito senso de justiça e tem um ideal que muitas vezes não é compreendido. Com o devido repeito pela decisão, observo que sempre os direitos humanos prevalecem em prol dos bandidos e em detrimento dos cidadãos que trabalham, pagam os impostos e querem ter uma vida feliz..(quero informar que NÃO ASSISTI, a matéria objeto da questão e,por isso não estou me refrindo a ela) Falo em sentido geral. continuar lendo
Hélio, também não assisti a matéria, mas a justiça brasileira está do lado das pessoas que cometem qualquer tipo de desvio de conduta. Veja o caso dos baderneiros, a polícia prende a justiça solta. Os mensaleiros, desviaram milhões, a justiça está conduzindo tudo para absolvições, penas leves, levíssimas, e, assim, até se conseguir a prescrição de alguém passível de prisão. continuar lendo
Eminentes comentaristas do JusBrasil, coaduno plenamente com o raciocínio expendido. O Jornal do Datena é o melhor programa jornalístico apresentado no Brasil, por vezes assisti ele solicitando a presença de bombeiros e policiais dos estúdios da emissora a fim de prestar socorro e/ou evitar consumação de crimes. Ele trabalha em prol da sociedade, em plena busca do interesse público. Na balada que estamos levando, não sei onde vamos parar!!!!
É muito direito humano para quem não merece, mas afinal....vamos ver onde paramos tche!!!! continuar lendo
Olha, desculpa, mas falar que a justiça brasileira está do lado das pessoas que cometem qualquer tipo de desvio de conduta é leviandade. Ela pode não prender todos os desvios de conduta, mas isso deve-se à existência de princípios penais. Ademais, eu já acho que a justiça está do lado da elite, uma vez que 80% dos condenados estão presos em razão de crimes de ordem econômica (tráfico e crimes patrimoniais), não por crimes de sangue. continuar lendo
Estamos falando de qual matéria? Qual é o nome do ofendido? Como comentar se a noticia acima não diz de quem se trata? Não são todas as pessoas que assistem programas desse tipo (Datena) ? Eu mesmo não assisto nem Datena, nem Rede Globo (há mais de 15 anos)!! continuar lendo
O Direito à liberdade de Expressão não pode sob qualquer argumento atingir a honra das pessoas . continuar lendo
Não vejo como sensacionalismo, apesar do apresentador não conhecer o direito e a legislação, ele fala tudo o que a população gostaria de dizer e mostra além das câmeras e da mídia o que realmente ocorreu.
Diferente da GLOBO, que mascara toda e qualquer notícia em prol de bandidos e vândalos (principalmente no RJ), sempre induzindo a população a ficar contra a polícia, isso sim é vergonhoso!!! FALSOS. continuar lendo