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26 de Abril de 2024

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

há 10 anos

As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública.

A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago.

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos.

Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal.

Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago.

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28 Comentários

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Francamente.....sem palavras!!!!
Vamos ter que pensar duas vezes antes de colocar crédito em nossos telefones, pois se não o usarmos dentro do ínfimo prazo de validade certamente determinado, perderemos o dinheiro pago, que como já suscitado, é pago como "CRÉDITO". continuar lendo

É impressionante compramos a linha, e os serviços das empresas, que francamente em nosso país esta uma vergonha, e ainda temos prazo para utilizar estes serviços ou ficamos sem. Só aqui mesmo... continuar lendo

o mais interessante é a promoção vivo on que vc recarrega o celular, alem dos créditos ser por prazo determinado, ainda tem uma tal taxa de consumo minimo que desconta quase todo o crédito. continuar lendo

Absurdo é a Anatel agir como advogado das operadoras em defesa dos interesses privados destas ,e com argumento ridículo pois as tarifas dos serviços pré pagos já são mais caras do que os do serviços pós pagos, ademais ao estabelecer este tipo de procedimento, congelamento dos créditos já adquiridos e pagos e condicionando sua fruição à compra de novos créditos sujeita o consumidor a uma sórdida e odienta chantagem que viola o direito de propriedade, já que o consumidor pagou e adquiriu o serviço, mas não pode usá-lo de acordo com sua conveniência, mas sim de acordo com a chantagem das operadoras .Não há como dar credibilidade a tal agência reguladora, ao meu ver seus dirigentes já estão comprometidos.Espero que o STJ julgue com equidade os fatos tanto como o direito à luz dos princípios e não dos interesses das operadoras como o faz a Anatel.Convém que a Presidência da República atente para a direção da agência a ela subordinada. continuar lendo

A telefonia móvel no Brasil, com certeza é o paraíso das operadoras em nível mundial, pois, além de termos tarifas entre as mais caras do mundo, ainda, determinam o prazo daquilo que você pagou. continuar lendo