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24 de Abril de 2024

Escola terá de indenizar em R$ 200 mil aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço

há 10 anos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola.

A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.

Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.

Direito de personalidade

A escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade.

Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos danos morais em R$ 200 mil, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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58 Comentários

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Decisão como esta, da ministra Nancy Andrighi, faz com que tenhamos esperança e fé na justiça. Em tempo de julgados que entendem como "mero dissabor" situações extremamente prejudiciais ao cidadão. Parabéns à excelentíssima ministra por sua acertada decisão de majorar a indenização. continuar lendo

Estou acessando este site pela primeira vez, e já percebo que me será de grande valia em minhas pesquisas futuras,,, parabens para os desenvolvedores do mesmo. continuar lendo

Perfeito a decisão da ministra Nancy Andrighi, meus Parabéns. continuar lendo

A mídia, leia-se GROBLO, não deveria arcar com parcela igual da culpa? Quando tinha 14 anos, a bastante tempo atrás (50 anos), menina de 12 anos, quase em sua totalidade, preocupava-se com vestidos de boneca. Os garotos corriam atrás de pipa, pião e bolinha de gude, mas não desprezavam um catecismo do Carlos Zéfiro, lido as escondidas. O fruto da mudança deve-se a corrida desenfreada para o consumo e essa mídia que enoja até gigolô de bordel. continuar lendo

É que ambos recorreram, por isso pode tanto ser reduzido quanto majorado. Caso somente a escola tivesse recorrido é que sua situação não poderia ser piorada. continuar lendo