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19 de Abril de 2024

Terceira Turma admite bloqueio on-line, antes da citação, contra devedor não localizado

há 10 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados.

Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de direito privado do STJ. Em abril de 2013, os ministros da Quarta Turma admitiram, pela primeira vez, a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado (REsp 1.370.687).

No caso analisado pela Terceira Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud.

Medida excessiva

O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, pois entendeu que a aplicação da medida antes da citação e do esgotamento de todas as possibilidades de localizar o devedor seria excessiva e prematura. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

No STJ, o banco sustentou que não existe na legislação nenhum impedimento ou condição especial para o deferimento de bloqueio on-line antes da citação dos executados.

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, adotou os mesmos fundamentos do precedente da Quarta Turma, segundo o qual, nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação.

A Terceira Turma determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para a reapreciação do pedido de arresto.

Leia também:

Quarta Turma permite arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial

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Se Juízes dos Tribunais do Trabalho, acatar o pedido dos advogados "ad cautelam" em bloquear via BACEN/JUD as contas dos sócios, pela desconsideração da personalidade jurídica da executada, antes da citação, certamente trará muito benefícios aos credores e/ou até extinção de processos pela satisfação do crédito. Nota dez, para a 3ª Turma do STJ. continuar lendo