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18 de Abril de 2024

Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido

há 10 anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata que, por responder a ações penais, foi eliminada em concurso para delegado de polícia. No entendimento dos ministros, os crimes imputados à candidata criam situação incompatível com o exercício do cargo.

A candidata foi eliminada na fase de investigação social do certame porque responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ela impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMG), mas o pedido foi negado.

Segundo o acórdão, não fere o princípio da presunção de inocência e não se caracteriza ilegal a não recomendação de candidato, na fase de investigação social, para o cargo de delegado de polícia, quando ele responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa, as quais são incompatíveis com a atividade.

No recurso ao STJ, a candidata alegou que a denegação da segurança fere de forma brutal o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição, uma vez que não houve condenação transitada em julgado.

Exceções cabíveis

O ministro Ari Pargendler, relator, reconheceu que no STJ existem inúmeros precedentes no sentido de garantir que o candidato indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente não seja eliminado do concurso público, mas destacou que a mesma solução não cabe para cargos cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do estado.

Pargendler lembrou que o artigo 29 da Lei Complementar 35, de 1979, autoriza o afastamento do magistrado sujeito à ação penal. E questionou: Como conciliar, de um lado, o afastamento do cargo por incompatibilidade da conduta de seu ocupante com o exercício deste, e, de outro, autorizar o acesso a esse mesmo cargo por quem está sujeito a uma ação penal?

Ao aplicar o mesmo entendimento ao caso apreciado, o relator concluiu: Uma decisão que permitisse a investidura de alguém nessas condições estaria autorizando que as instituições do estado fossem tomadas de assalto por quem não está comprometido em preservá-las.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eliminacao-de-candidato-que-responde-a-acao-penal-depende-do-cargo-pretendido/112147741

7 Comentários

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E se ao final do processo a candidata for considerada inocente? Será que terá direito à indenização? Acredito que a postura o STJ, como disse a impetrante, fere sim a presunção de inocencia.
Até mesmo pq, se ao final do processo penal a pessoa for considerada culpada em decisão irrecorrível, poderá perder o cargo conquistado no concurso. continuar lendo

Concordo plenamente. Fiquei aterrorizado com essa decisão! Pois um dos efeitos da condenação é a perda do cargo que deve ser devidamente fundamentada pela magistrado. continuar lendo

Concordo plenamente com vc continuar lendo

Alguns ainda não compreenderam que presunção de inocência, pela própria acepção da palavra, significa: PRESUMIR ser a pessoa inocente! Então, a decisão do Ministro, resumidamente, foi no sentido de que "não se pode possibilitar a investidura de CRIMINOSOS em funções públicas", especialmente quanto àquelas em que o agente vai representar o Estado de modo "stricto sensu". Ou seja, ele afirmou que ela (candidata excluída) é, sim, uma criminosa que não pode representar o Estado!! Se isso não ofender o tão já ofendido princípio da Presunção de Inocência, eu realmente não sei o seu significado! O operador do direito não pode ser levado pelo senso comum e etiquetar como "bandidos" todas as pessoas processadas criminalmente. Decisões com esse teor parecem ter sido proferidas por apresentadores de jornais sensacionalistas! É o Estado brasileiro cada vez mais exposto em risco de sua democracia! continuar lendo

O Ministro do STF Toffoli também responde a ação penal. Isso não o impediu que fosse nomeado no Supremo. Depois esteve sob suspeita de um empréstimo concedido por um banco, que aceito que ele comprometesse 90% do seu salário de Ministro. Em seguida uma ação de interesse deste mesmo banco foi enviada para o gabinete deste Julgador. Que por fim renegociou a divida a serem pagas a juros de 1% a.m. Nada disso impediu, que ele fosse Ministro. Então a candidata é culpada por não ter os "amigos" certos. Espero que ela impetre outro MS para o STF, e que o relator seja o Toffoli. Desejo isso de coração, seria aguçar em muito a minha curiosidade. Qual seria a decisão dele? Seria demais, espero que aconteça. continuar lendo

Na verdade gostaria de saber o seguinte.
Fui parado em uma blitz da lei seca mas não fiz o teste do bafômetro pois avia bebido no dia 2 cervejas. Se eu passo em um concurso militar e quando for ter investigação social eles verem que eu cometi o crime por dirigir sobre influência de álcool, eu sou eliminado? continuar lendo