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26 de Abril de 2024

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes

há 10 anos

Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Turma, quando se discute guarda de menor, é necessário observar o direito da criança de ser cuidada pelos pais, ou, na impossibilidade desses, por parentes próximos, depois por família substituta, cogitando-se a possibilidade de acolhimento institucional apenas em último caso.

No processo analisado, o menor foi entregue a uma família pelos pais biológicos. O Ministério Público ajuizou ação de busca e apreensão, alegando irregularidades no processo de adoção, e requereu que a criança fosse acolhida por uma instituição ou pela primeira família na lista de espera.

A família adotiva alega que passou período suficiente com a criança para criar laços afetivos, mas a decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o prazo não foi suficiente para esse envolvimento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou que o STJ não pode reavaliar esse entendimento, pois requereria nova análise das provas.

A ministra determinou a permanência da criança com a tia materna, que já havia manifestado interesse em ficar com ela, enquanto houver pendências na ação de guarda ajuizada pela família adotiva.

No voto é citado o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o direito a crescer no seio da própria família e, em casos excepcionais, em família substituta, sendo que a manutenção e reintegração à família têm preferência em relação a qualquer outra providência.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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3 Comentários

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Em Rio das flores a Juíza deu a guarda provisória da minha sobrinha para uma família de estranhos e agora como fazemos para reverter pois minha família tem pessoas querendo e a justiça sabe. continuar lendo

Estou revoltada pois nem teve julgamento e ela fez isso . continuar lendo

Boa tarde.
Estou numa briga na justiça sobre pensão , o pai tem muitas condições mais não tem nada em nome dele , ele põe em nome de laranja.
Eu cuidei as meninas gêmeas hj com três anos b cuidei sozinha por 2 anos .
Elas precisam de tratamento médico e eu sozinha não tenho condições de cuidar então decidi deixar as meninas com o pai para que ele possa cuidar delas , só que agora ele quer a guarda provisória delas .
Como faço? continuar lendo