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26 de Abril de 2024

Mesmo com a falta de sala especial, advogado não cumprirá prisão domiciliar

há 10 anos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou prisão domiciliar a um advogado que violentou sexualmente três crianças em sua própria residência.

Ele foi condenado em duas ações penais a 24 anos e seis meses de prisão, por estupro e atentado violento ao pudor de vulneráveis, e a sete anos e seis meses, pela divulgação de material pornográfico infantil.

O advogado foi colocado em cela individual, na penitenciária de Tremembé (SP), devido à falta de sala de Estado-Maior que é a acomodação diferenciada garantida aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo , inciso V, do Estatuto da Advocacia.

A defesa impetrou habeas corpus para que, na falta da sala especial, o advogado pudesse cumprir a pena em prisão domiciliar. O magistrado de primeiro grau, embora tenha reconhecido o direito do profissional conferido pelo Estatuto da Advocacia, afirmou que não havia sala de Estado-Maior nas unidades da Polícia Militar de São Paulo.

O juiz decidiu que o advogado não cumpriria prisão domiciliar, já que os crimes teriam sido cometidos em sua própria residência, mas que permaneceria separado dos demais presos.

Risco concreto

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante da negativa, a defesa buscou o STJ.

Com base em precedentes da Corte Superior, a ministra Regina Helena Costa, relatora, mencionou que a cela individual comum, localizada em estabelecimento penitenciário, não atende aos requisitos necessários para substituir a ausência de sala de Estado-Maior.

Entretanto, no caso dos autos, verifico a existência de fundamentação concreta capaz de manter a negativa de prisão sob o regime domiciliar, disse. Isso porque o juízo de primeiro grau afastou a prisão domiciliar sob o fundamento de que os crimes contra os menores ocorreram na casa do advogado.

Desse modo, eventual prisão domiciliar acarretaria risco concreto de reiteração delitiva, facilitando o aliciamento de novas vítimas, ressaltou Regina Helena Costa.

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21 Comentários

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Prezados

É o cúmulo. Pensar em regalias para este abjeto... mesmo que previstas em Lei.

Como a Castração Química ainda não é Lei por aqui, ele poderia se voluntariar ao uso (comprovado e acompanhado) do Depo-Provera, ou em último caso, despachem o meliante para um presídio de segurança máxima. continuar lendo

Muito bom! Está corretíssimo. Tem que acabar com esse cara. Deveria ser obrigado a pagar pensão até os 21 anos às vítimas para tratamento psicológico e psiquiátrico. continuar lendo

A isonomia deveria ser aplicada indistintamente. Separar presos por formação é besteira, delito é delito, não deveria nem existir este posicionamento. Ele que cumpra pena com todos os demais delinquentes. Agora o Estado deve garantir segurança. continuar lendo

Não querem cometer o mesmo erro de anos passados, querido! Misturar presos comuns e "intelectuais" geraria um novo comando da capital! rsrsrsr continuar lendo

Rita, os ditos comuns ou incautos (ignorantes) são mais articulados do que você imagina. Eles foram subestimados, o Comando Vermelho, que antes era falange vermelha possuía braços armados, que realizavam ações, que não eram comuns aos intelectuais. Outra coisa, os considerados intelectuais, já estão inseridos nos grupos criminosos. Portanto não tem como evitar a mistura de presos comuns com intelectuais, visto que eles já estão misturados. Portanto considero o art. do estatuto inconstitucional, sou advogado e não sou colega de quem comete delito, ao contrário, moro no Rio de Janeiro e estou com a paciência muito curta com criminosos. continuar lendo

Mas, Alexandre, hoje é que existe esse sincretismo no meio criminoso de comuns e "intelectuais". Todavia, ao falar anteriormente, fiz menção aos primórdios do regime militar, nas prisões, onde os dos fundadores do crime organizado começaram a desenvolver e utilizar as técnicas de guerrilha que lhes foram ensinados pelos prisioneiros políticos. Foi isso que quis dizer. Não sou a favor da criminalização e nem do criminoso. Pra mim tanto faz misturar ou não, não sou delinquente nem nunca serei, todavia, pra o ESTADO DE DIREITO, seria cometer o mesmo erro mais de uma vez. Sei que o sistema organizado paralelo é mais organizado que que você eu imaginamos, e, acho que, eles tem até os motivos deles pra desembocar nessa viela escura, afinal, omissão gera reação das massas. Mas, a omissão não vem de 12 anos passados, mas, de toda a história do Brasil, de uma colônia de exploração até o neo capitalismo tucano. continuar lendo

Crimes cometidos por advogados só no exercício da profissão é que devem ser amparados pela Lei 8906/94 . Crimes comuns e hediondos como é o caso da sevícia de menores, não há como esse sujeito ter regalia que a lei impõe naqueles que exercem a advocacia com seriedade.
Portanto acho correta a decisão em primeira e ratificada em segunda instância.
Meus parabéns ao Judiciário, tomou a medida certa. continuar lendo

Essa decisão contraria posicionamento firmado pelo STJ recentemente, quando determinou que um advogado preso provisoriamente fosse recolhido em seu domicílio por falta de Sala de Estado-Maior, conforme determina a lei. Porém, no caso concreto, parece que poderia ter sido dada outra solução, tal qual alojar o acusado em casa distinta daquela onde as crianças estão, ou colocá-las em outro domicílio que não aquele onde residia o preso.
O fato que teria sido cometido não justifica negar validade a uma garantia do acusado, como é o caso da prisão em sala de Estado-Maior. continuar lendo

É impressionante como a sociedade cria seus favoritismos, como ela mesma desenvolve ferramentas para corromper o correto e legisla para tal.

É assim, passo-á-passo que se caminha para um "Apartheid moderno", no qual não se segrega apenas pela cor da pelé, mas pela busca declarada e insaciável de poder e impunidade.

Que caiam todas as muralhas da inconsequência e se convertam a novos horizontes os seus defensores, para que nós mesmos não venhamos a colher insanidade como fruto de nossa imprudência. continuar lendo