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19 de Abril de 2024

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

há 10 anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos, concluiu o relator.

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23 Comentários

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Acerca do tema tenho a dizer o seguinte: Sou Policial Militar e trabalhei um tempo no setor administrativo e pude acompanhar o desenrolar de alguns candidatos que eram reprovados no exame psicotécnico. O que se via era que um número sem fim de candidatos reprovados, que ao fazerem novo exame em concursos posteriores e/ou no mesmo certame, mas com profissionais diferentes, conseguiam aprovação. Houve casos em que pela via de Mandado de Segurança, alguns conseguiam a Segurança pleiteada, outros não. Certa vez monitorei 5 candidatos que foram reprovados no referido exame e impetraram Mandado de Segurança em litisconsórcio. 3 obtiveram a Segurança pleiteada, já em primeira instância e 2 tiveram seus pedidos negados de plano. A princípio fiquei bastante intrigado com aquela situação, principalmente sabedor de que o advogado dos candidatos era o mesmo e a fundamentação idem. Posteriormente constatei que, por motivos que desconheço, os cinco candidatos não fizeram parte da mesma ação, ficando 3 em uma e 2 na outra, sendo o remédio constitucional distribuído para Juízes diferentes, daí a discrepância de suas decisões. Com o devido respeito aos Eminentes profissionais da psicologia, com relação ao tema, já estava passando da hora o surgimento de um pronunciamento claro de um Tribunal Superior para colocar ordem nessa casa. continuar lendo

Estou passando por isso nesse exato momento. Entre com pedido de liminar para continuar no certame da polícia militar de Minas Gerais. Vejo com uma profunda tristeza e peneirada que eles fazem com esses exames psicológicos, todos subjetivos, sem critério nenhum de seleção. Espero conseguir êxito e ser nomeado efetivo no cargo. continuar lendo

Falta alguns detalhes, gostaria de saber se todos os pressupostos metodológicos foram usados nessa testagem. Caso o rigor tenha existido, acredito ser um absurdo o parecer do relator. Hoje se tem um estudo científico e ponderado suficiente para existir a eliminação de candidatos inaptos. Imagina um desequilibrado sendo empoçado como policial? Existem profissões que exigem uma boa organização psi. A psicologia não pode deixar ser desmerecida por tais magistrado, a classe deve exigir o merecido respeito, afinal o reprovado não o foi em vão. continuar lendo

Acredito que aborda sobre critérios subjetivos estipulados em editais. Não desmereço o trabalho dos psicólogos, mas a forma como as Bancas vêm aplicando esses exames, de caráter eliiminatório, também não é justa e tão pouco científica, pois se limitam a exames circunstancias, com parâmetros limitados, com pouco tempo e condicições de ambiente prejudiciais e inadequadas aos candidatos, inclusive em desacordo com o que preceitua a legislação em vigor sobre exame psicotécnico. Essa decisão traz "conforto" para quem se dedica de forma desumana para ser aprovado em concursos dificílimos e reprovado e eliminado sem parâmtros sérios,que não condizem com a realiadade da pessoa. A comunidade dos psicólogos devia sim se mobilizar, mas para criticar como são aplicado esse exames pelo Brasil. continuar lendo

Acho que o principal não é um exame psicotécnico e sim o seu dia a dia e deixar vc ser avaliado no curso de formação. continuar lendo

Parabenizo a grande capacidade argumentativa do autor e sua interpretação extensiva sobre a matéria em comento, dada a repercussão gerada pela decisão do Douto Magistrado. Acredito, sem mais delongas, que os critérios, notadamente subjetivos, das bancas de psicólogos e seus pareceres pseudointelectuais, buscam dar amparo legal a questões de foro íntimo do postulante ao cargo e que, salvo raras exceções, não deveriam produzir o condão da eliminação, apenas o da ressalva para determinadas atividade profissionais. Com todo o respeito aos senhores cientistas da área, o cérebro ainda é um mistério que nem Frued e Lacan conseguiram desvendar.
Saudações e Parabéns ao STJ. continuar lendo