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25 de Abril de 2024

Direito civil vive o paradigma da complexidade da vida moderna

há 10 anos

O direito civil é o direito dos atos comuns da vida, o direito que se destina a resolver os problemas do cotidiano. As drásticas mudanças na sociedade ocorridas nos últimos 20 anos colocaram esse ramo da ciência jurídica em crise. Essa é, de modo geral, a avaliação dos expositores que participaram nesta sexta-feira (29) do painel “O direito civil no século XXI”, no XI Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já na abertura das exposições, o presidente da mesa, ministro Raul Araújo, afirmou que as grandes transformações pelas quais passa a humanidade desde a segunda metade do século XX repercutem em todas as esferas do universo social, e o direito não ficou imune a essas mudanças. Para o ministro, presidente da Quarta Turma do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de direito civil, as fórmulas tradicionais do direito estão passando por mudanças.

Complexidade

Francisco Amaral, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, apontou que os conceitos jurídicos ainda hoje utilizados talvez não sejam os mesmos dos próximos 15 anos. “O direito brasileiro nasceu sob concepção positivista, normativista. Essa forma de pensar em que fomos educados, essa razão teórica não mais satisfaz”, afirmou. Para Amaral, o direito civil vive atualmente o paradigma da complexidade.

Para conseguir atender às demandas jurídicas de uma sociedade e de um modo de vida altamente complexos – em suas relações pessoais, familiares, comerciais, ambientais, societárias – os juristas, que antes partiam da norma para o caso concreto, agora devem fazer o inverso.

Paulo Thompson Flores, professor da Faculdade de Direito do UniCeub, que também abordou as profundas transformações da sociedade e seus múltiplos efeitos, afirmou que o grande desafio do direito é acompanhar essas mudanças, “cada vez mais vertiginosas”, apontar caminhos, remover entraves e assegurar aos cidadãos a efetividade dos seus direitos. Já o professor Frederico Viegas de Lima, da Universidade de Brasília, reforçou que essa é mesmo a era da complexidade, que cobra do direito novos posicionamentos.

Foto:

Paulo Thompson Flores (UniCeub), ministro Raul Araújo, Francisco Amaral (UFRJ) e Frederico Viegas de Lima (UnB).

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As mudanças da vida social ocorreram mais rápido do que as mudança no mundo do Direito. Isto é normal e sempre será assim.

O Código Civil de 2002, apesar de não conseguir abarcar todas as mudança que ocorrem no cotidiano, possui várias cláusulas abertas, que com a ajuda da jurisprudência e da doutrina, são capaz de atender ao anseio da sociedade.

Não concordo que o Direito Civil esteja em crise.Cabe aos interpretes fazerem as interpretações da lei, de acordo com cada caso particular. A Lei não precisa mudar. Apenas precisam ser feitas alterações pontuais, como a louvável revogação da separação de fato, permitindo agora que seja feito o divórcio direto.

O que precisa mudar é a postura dos órgãos públicos, principalmente do Poder Judiciário, diante dos mais diversos problemas sociais. continuar lendo

As leis existem proteções existem nas leis mas o devido cumprimento no qual é fundamentada a lei a coloca em inumeras situações invisiveis nas espectativas do cidadão e da pessoa que necessita de um imediato cumprimento do próprio código civil existente, este que ja possui leis que regulam os fundamentos entre direito e obrigação ,exemplo meu;
,tenho uma propriedade rural devidamente registrada e ambientalmente registrada foi invadida em local registrado como area de proteção ambiental reserva legal e ainda app devidamente registrada em cartório ,o invasor ainda cometeu infração ambiental (cortou toda vegetação as margens do corrego e tomou uma multa lá) na area protegida ,area propriedade particular,com compromisso firmado devidamente registrado em cartório entre mim e o IEF de recuperação deste espaço ,se buscarmos na lei esta pessoa cometeu varios delitos já prescritos no código civil,basta analizar o caso ,mas a justiça não se adianta mediante ao que aconteçe ela faz vista grossa ao que esta na lei a não ser que eu contrate um advogado e a obrigue agir reeintegrando minha posse por diteito e acionando o infrator,mas a area por lei já é protegida pelo estado tá no código e ai? area app,reserva legal registrada ,propriedade particular ,etc...tudo ja foi bem esclarecido no código civil,mas precisa que tenha interesse real de fazer existir o código civil torna-lo uma ferramenta automatica de forma natural e não necessariamente impor ou implorar ,gastar ,desgastar -se para fazer cumprir um determinado direito ou dever. continuar lendo