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24 de Abril de 2024
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    Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo

    há 9 anos
    A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus a Francisco Gomes Cavalcante e Antônio Manoel de Oliveira, condenados a 87 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tortura.

    Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000.

    No pedido, a defesa dos condenados sustentou que o próprio STJ extinguiu a punibilidade de outros corréus ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e requereu liminarmente a sustação dos mandados de prisão expedidos em dezembro do ano passado pela 15ª Vara Criminal de São Paulo.

    No mérito, pediu a anulação do processo desde a denúncia ou, alternativamente, a nulidade da sentença, a extinção da punibilidade pela prescrição ou o estabelecimento do regime aberto. Alegaram que a denúncia é inepta e que o crime de tortura não pode ser reconhecido por ausência de dolo específico.

    Decisão para a Turma

    Ao decidir pelo indeferimento da liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o pedido não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento em caráter de urgência por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável provisoriamente, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do processo.

    Segundo a ministra, os impetrantes não se encontram em posição processual semelhante aos demais corréus, tanto que não foi reconhecida a superveniência do prazo para a extinção da punibilidade em relação a eles.

    “Em princípio, se o magistrado houve por bem expedir mandados de prisão para o cumprimento imediato da pena privativa de liberdade, supõe-se que não constatou o transcurso do prazo necessário à extinção da execução”, consignou a vice-presidente do STJ no exercício da presidência.

    Para Laurita Vaz, a irresignação contra tal decisão deve ser submetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não diretamente ao STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

    A ministra indeferiu o pedido de liminar e solicitou ao tribunal paulista que esclareça a data em que efetivamente o acórdão condenatório transitou em julgado. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-nega-liminar-a-condenados-por-tortura-na-febem-de-sao-paulo/163535553

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