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19 de Abril de 2024

Repetitivo definirá se consentimento de menor de 14 anos afasta crime de estupro

há 9 anos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso especial que irá definir se o consentimento da vítima menor de 14 anos possui relevância jurídico-penal para afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos demais processos que dele tratarem na segunda instância. Para tanto, foram expedidos telegramas aos tribunais de apelação de todo o país, informando sobre a afetação.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

O ministro Schietti também determinou que a Defensoria Pública da União seja chamada a se manifestar no processo na condição de amicus curiae.

O tema foi cadastrado sob o número 918. Para informações adicionais, consulte a página dos recursos repetitivos. A página também pode ser acessada a partir do menu Consultas > Recursos Repetitivos.

“Relacionamento afetuoso”

O recurso especial que definirá a tese foi interposto pelo Ministério Público do Piauí. Na origem, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Segundo o processo, com 25 anos à época, ele manteve um relacionamento íntimo com pessoa menor de 14 durante aproximadamente um ano.

A defesa apelou, e o Tribunal de Justiça do Piauí afastou a tipicidade da conduta, levando em consideração que haveria um “relacionamento afetuoso” entre o acusado e a vítima, bem como discernimento desta sobre os fatos e seu consentimento para a prática de sexo.

No STJ, o MP recorre contra a absolvição. Sustenta que, a despeito de suposto consentimento da vítima para a relação sexual e da ausência de violência real, a jurisprudência é firme no sentido de que “o tipo penal de estupro de vulnerável apresenta considerações objetivas e taxativas”.

Para o MP, sendo a vítima menor de 14 anos, pouco importa se houve consentimento, pois se trata de pessoa vulnerável nos termos legais.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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A puberdade feminina começa por volta dos 9 anos e masculina, por volta dos 10.

A menarca é, em média, aos 12 anos e primeira ejaculação aos 13.

Biologicamente, criança é quem não atingiu a puberdade.

Adolescente é quem atingiu a puberdade.

Adulto é quem alcançou a capacidade reprodutiva.

Por milênios e milênios, as mulheres começavam a ter filhos nas suas primeiras ovulações.
Basta ver os índios, o pessoal do interior, os avós de muita gente por ai

Logo, não é nenhuma novidade que jovens de idade inferior a 14 anos pratiquem sexo.

. continuar lendo

Um adulto de 25 anos manter relações sexuais mesmo que"consentida" com uma menor de 14 anos é inconcebível. continuar lendo

"Relacionamento afetuoso", né? Ok. Mas na hora que essa criança engravidar, o adulto de 25 anos vai simplesmente desaparecer. continuar lendo

Na hora da mulher engravidar (criança não engravida), é melhor que o rapaz tenha 25 do que 14. Afinal, a paternidade é uma grande responsabilidade. continuar lendo