Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal

há 9 anos

É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.

Enriquecimento ilícito

O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.

Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima.

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Leia o votodo relator.

  • Publicações19150
  • Seguidores13342
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8897
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-agua-por-estimativa-de-consumo-e-ilegal/175802255

Informações relacionadas

Marcelo Mammana Madureira, Advogado
Notíciashá 7 anos

Da (i)legalidade da cobrança de tarifa mínima de água

Rissely Rócio, Advogado
Artigoshá 4 anos

Você sabe o que é a cobrança por estimativa?

Catarina Vilna, Advogado
Artigoshá 3 anos

Cobrança por estimativa do consumo de água e energia: é legal?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 11 anos

É legal cobrança de tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento sanitário

15 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

é um exemplo de ser muito lembrado no ano de 2000 já tive uma representação desta ordem onde uma das maiores abastecedoras do Rio Grande do Sul, em pequenas cidades do interior o faziam, na época por dizer da falta de hidrômetros, contudo o consumo nas residencias a que tratei , eram ainda menor que a taxa minima, conquanto exigimos a colocação do medidor e alertamos a sociedade que teriam este mesmo direito. você que consome pouco exija a taxa minima, exija seu medidor. por Aléssio Luis Pilonetto. continuar lendo

Talvez alguem aqui possa me responder, porque somos obrigados pela CEDAE a pagar por 15 m³ mesmo usando bem menos ? e ainda mais a CEDAE manipula os dias de marcação Ex: em um mes marca com 27 dias e pagamos os 15m³ mesmo usando 10m³, no mes seguinte marca com 33 dias ai pagamos 15m³ mesmo que o consumo seja 10m³ e cobram mais tres dias como excedente. Posso contestar essa cobrança na justiça ? continuar lendo

É até de se estranhar uma decisão dessa vindo do STJ, que usualmente "esquenta" todas as pilantragens do poder econômico. continuar lendo

Em Minas Gerais também temos essa incoerência. Nossa empresa de saneamento - a COPASA - cobra a tarifa minima de 6 m³, mesmo que o consumo seja inferior a 1m³.
O que contraria a lei de defesa do consumidor que diz que somente poderá ser cobrando o que for REALMENTE fornecido.
Alguns vereadores já se empenham em combater tal fraude mas, as forças econômicas ainda tem muita força em nossos meios.

vamos esperar pelo melhor mas, vamos RECLAMAR sempre, até que a justiça seja feita... continuar lendo