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20 de Abril de 2024
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    Aerolíneas Argentinas é condenada a pagar indenização a professora por não respeitar reserva

    há 23 anos
    O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da empresa Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos à professora Letícia Leite Soares Santiago, de Belo Horizonte. Ela comprou passagens da companhia Iberia (Lineas Aéreas de España) em 1997, com reserva de vôo para Madri em 6 de julho e retorno em 1º de agosto. O embarque foi realizado no horário e na data prevista. O único contratempo para a passageira foi saber na última hora que viajaria pelas Aerolíneas Argentinas e não pela Iberia. Depois de concluir um curso de língua espanhola, Letícia Leite estava de malas prontas para voltar ao Brasil na data e no horário reservados meses antes. No aeroporto de Madri, dirigiu-se ao balcão da Iberia, mas seus funcionários a encaminharam para a recepção da Aerolíneas Argentinas, onde foi surpreendida com a informação de que o vôo estava lotado. A professora contou que um funcionário chegou a sugerir ironicamente que passasse mais uma semana de férias na Espanha. Sem assistência com despesas de alimentação e de hospedagem, ela só conseguiu embarcar dois dias depois. Na ação por danos morais ajuizada em Belo Horizonte, a Iberia e a Aerolineas Argentinas foram condenadas à revelia por não apresentarem a defesa no prazo legal. Ambas contestaram a condenação com a alegação de nulidade das citações. A empresa argentina, que tem sede no Rio de Janeiro, argumentou que a citação postal foi entregue a um porteiro do prédio onde está instalada, chamado Geraldo Magela, que não seria habilitado para representá-la. Por sua vez, a Iberia sustentou que a citação foi entregue em sua representação comercial em Belo Horizonte, que não tem poderes legais para representá-la. As duas companhias aéreas consideraram astronômico o valor da indenização em relação à ofensa sofrida pela professora ultrapassando em muito os dois dias de despesas a serem ressarcidos, os dois dias de preocupação de uma professora de línguas espanhola em Madri. Depois de ter rejeitadas duas apelações pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, a Iberia e a Aerolíneas Argentinas voltaram a insistir, em recurso no STJ, sobre a nulidade da citação e o valor da indenização. A Terceira Turma do STJ julgou válida a citação via postal encaminhada para a companhia argentina. O relator do recurso, ministro Waldemar Zveiter, citou decisões anteriores do STJ que reconheceram a validade da citação da empresa por carta com aviso de recebimento, como no caso, não importando se tenha sido entregue a empregado sem poderes de gerência ou administração. Em relação à Ibéria, que teve a citação entregue no local onde a passagem foi vendida, o relator considerou que agências de viagem, apenas por vender bilhetes de companhias aéreas, ou mesmo representantes comerciais dessas empresas, não são, por esse só fato, subordinadas e habilitadas a receber a citação em nome daquelas empresas. Fundamentada em julgamentos anteriores do STJ, a Terceira Turma concluiu que a citação deveria ser encaminhada via postal para a sede da Ibéria, também no Rio de Janeiro. Além disso, a pessoa que recebeu a citação e assinou a notificação judicial não era nem empregado, nem gerente e nem o ato processsual foi feito em sua sede ou filial, explicou o ministro Zveiter. O relator explicou que o caso das Aerolíneas Argentinas é diferente por ter sido citada pela via postal. Pela própria concepção e finalidade para a qual foi criada, esse tipo de citação, segundo ele, comporta uma elasticidade maior, sob pena de inviabilizar-se totalmente. Nesse caso, o STJ admite que aquele que recebe a correspondência não necessita de poderes de representação, bastando que seja a carta citatória entregue no domicílio da ré e a seu empregado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ anulou a condenação contra a Iberia para que seja feito um outro processo, com observância das formalidades legais, e manteve a condenação da Aerolíneas Argentinas.
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