Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Mantida prisão preventiva do presidente da Galvão Engenharia

há 9 anos

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto negou habeas corpus impetrado em defesa de Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente da Galvão Engenharia S/A. Ele é acusado de ser mandante do pagamento de propinas no esquema de corrupção na Petrobras, investigado na operação Lava Jato. Galvão continuará preso preventivamente.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou não haver motivos que justifiquem a prisão, já que o processo se encontra em avançada fase de instrução. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e as oitivas de testemunhas de defesa estão sendo finalizadas.

Além disso, segundo a defesa, durante toda a investigação e a instrução criminal, o executivo permaneceu em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais, e o Ministério Público não cogitou de pedir sua prisão preventiva.

A defesa argumentou ainda que sua inclusão na denúncia se deu, unicamente, com base no interrogatório de Alberto Youssef, em ação penal diversa, na qual Galvão nem é réu.

Por fim, afirmou que as medidas alternativas à prisão cautelar, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam suficientes para atender a eventual necessidade de controle e vigilância sobre o acusado.

Prisão fundamentada

Em sua decisão, Trisotto afirmou que a prisão do acusado foi suficientemente fundamentada e que não há nos autos elementos que indiquem a existência de flagrante ilegalidade.

De acordo com o relator, os indícios de cometimento do crime e o perigo decorrente de eventual liberdade do réu são pressupostos suficientes para a decretação da prisão. Além disso, a reiteração das condutas delituosas demonstrariam a indiferença do acusado perante o direito e o risco representado por ele à ordem pública.

Quanto à substituição da prisão preventiva, o relator citou precedentes tanto da Quinta quanto da Sexta Turma no sentido de que não há como adotar medidas cautelares diversas “quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada”.

Leia a decisão.
  • Publicações19150
  • Seguidores13356
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-prisao-preventiva-do-presidente-da-galvao-engenharia/180687135

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)