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20 de Abril de 2024

TJSP terá de julgar novamente conflito entre Stock e Campari

há 9 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação que envolve a Distillerie Stock do Brasil Ltda. e a Campari do Brasil Ltda. Os ministros deram provimento ao recurso da Campari, acusada de usurpar da Stock know-how sobre venda e distribuição de produtos, porque não foi apontado o conhecimento original que teria sido indevidamente copiado.

O processo, que se arrasta na Justiça há 20 anos, teve início com uma ação de indenização pelos prejuízos sofridos pela Stock com o fim do contrato de distribuição do produto Bitter Campari. A indenização está estimada em mais de R$ 34 milhões. Após o término contratual, a Campari passou a produzir e distribuir o produto. Foi quando a Stock alegou que a Campari havia se apropriado do seu know-how de distribuição e venda, de seu cadastro de clientes e de sua expertise no mercado brasileiro.

No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que é “inerente” aos contratos de distribuição que o produtor conheça as técnicas usuais de venda da distribuidora e seu campo de atuação, incluindo-se aí a lista de clientes, “informações essas que não configuram expertise singular indenizável”.

Omissão

De acordo com o relator, o tribunal paulista não esclareceu quais informações obtidas pela Campari, na qualidade de produtora, extrapolariam aquelas necessárias à própria existência do contrato de distribuição, ou mesmo que dever legal teria sido violado para amparar a concessão da indenização.

Segundo Villas Bôas Cueva, o acórdão do TJSP fez apenas referências genéricas à utilização indevida do conhecimento em vendas e distribuição pela Campari, não identificando quais seriam os elementos integrantes do know-how da Stock, ou seja, qual diferencial mercadológico teria sido “copiado” sem autorização.

A Turma entendeu ser relevante identificar esses elementos considerados “secretos e originais” para se determinar se eles estão incluídos ou não na proteção oferecida pelo artigo 195 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O dispositivo protege apenas as informações e os segredos industriais que não são de conhecimento público ou evidentes para um técnico no assunto.

Com esse entendimento, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos para novo julgamento no TJSP, pois considerou que houve ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, em virtude da não manifestação do tribunal paulista sobre quais seriam os elementos integrantes do suposto know-how da distribuidora usurpados pela Campari do Brasil.

Leia o voto do relator.
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