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25 de Abril de 2024

Marca Chester Cheetah pode ser utilizada em salgadinhos da Pepsico

há 9 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da BRF S/A (antiga Perdigão Agroindustrial), dona da marca Chester, e manteve decisão de segunda instância que considerou possível a coexistência com a marca Chester Cheetah, de propriedade da Pepsico Incorporation.

A BRF ajuizou ação de nulidade das marcas mistas Chester Cheetah, utilizadas em salgadinhos, pretendendo exclusividade na exploração da marca nominativa Chester, que designa uma ave geneticamente modificada e foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1982.

O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido, pois entendeu que o elemento figurativo da marca de salgadinhos, sob a forma estilizada de um felino usando tênis e óculos escuros, e o elemento nominativo Cheetah são, por si só, suficientes para não induzir o consumidor em dúvida ou erro quanto à origem dos produtos adquiridos.

Sem similitude

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por maioria, reformou a sentença por considerar que a expressão Chester diz respeito unicamente à marca da BRF.

“A apropriação de um vocábulo designativo de uma marca amplamente conhecida, ainda que acompanhado de outras expressões ou de elementos figurativos, atua no sentido de enfraquecer o signo original”, afirmou o TRF2 em sua primeira decisão.

Inconformada, a Pepsico interpôs embargos infringentes. O TRF2, ao analisar o recurso, concluiu que não há similitude entre as marcas capaz de gerar confusão ou associação indevida pelo consumidor, tampouco prejuízo para a reputação da marca original.

Revisão de provas

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou que, conforme reconhecido pelo TRF2, não ficou demonstrada situação que pudesse gerar confusão entre as marcas.

Para modificar o que foi decidido pelo tribunal regional, seria necessária a reanálise de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Por essa razão, o ministro não conheceu do recurso especial da BRF, decisão confirmada pelo colegiado da Terceira Turma.

Leia o voto do relator.
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