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23 de Abril de 2024
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    Traficante do Ceará ficará preso em Catanduvas (PR)

    há 16 anos

    O traficante Francisco Talvane Teixeira ficará preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, no interior do Paraná. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não existe irregularidade na transferência do condenado para sistema penitenciário de outra unidade federativa e negou o pedido de habeas-corpus para que ele voltasse ao presídio Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), no Ceará, onde responde a processos.

    No pedido de habeas-corpus, a defesa sustentou que a remoção para o presídio de Catanduvas não devia ser realizada, já que ele tinha bom comportamento no cárcere do IPPS. Alega também que as cautelas estabelecidas na resolução 557 do Conselho da Justiça Federal não foram obedecidas, porque a transferência foi feita sem a prévia decisão do juízo federal, além de não ter sido estabelecido prazo máximo para a custódia.

    Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que ainda que ele tivesse bom comportamento no presídio em que se encontrava, o juiz de primeiro grau motivou sua decisão com base em interceptações telefônicas segundo as quais ele estaria comandando várias operações criminosas de dentro do presídio.

    Acompanhando o voto da relatora, a Sexta Turma entendeu que, em regra, a execução de pena deve ocorrer na mesma comarca em que foi praticado o crime, porém o artigo 86 da Lei de Execução Penal admite exceções a essa regra, desde que a decisão do juiz esteja fundamentada.

    Por fim, ressalta que, quanto à ausência de fixação de prazo da medida, também não houve irregularidade, porque a admissão do paciente no presídio federal foi realizada em caráter cautelar e o prazo máximo para a medida é de 360 dias, prorrogável por igual período.


    Processo (s) Relacionado (s):

    STJ: HC 100223
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