Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nova súmula impede aplicar majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes

    há 14 anos

    Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumularam impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes. O projeto da nova súmula foi relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.

    O novo verbete recebeu o número 442 e se baseia em diversos precedentes da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que integram a Terceira Seção.

    Já em 2006, a Quinta Turma decidira nesse sentido. O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou na época que, ao tipificar o crime de roubo, o legislador ordinário previu uma pena inicial de 4 a 10 anos, exatamente porque este pressupõe violência contra a pessoa, merecendo, portanto, maior reprovabilidade. Como a pena inicial é elevada, explicou o ministro, a aplicação da majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal (aumento de um terço até a metade) resulta em um aumento também expressivo. O crime de furto, na sua forma qualificada, tem um aumento inicial de um ano em relação ao furto simples, beneficiando, de certa forma, o acusado.

    Como não existe paralelismo entre os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 155 com os demais incisos do parágrafo 2º do artigo 157, a fórmula aplicada resultaria numa reprimenda diferenciada para indivíduos que cometem furto qualificado naquelas circunstâncias, o que é

    inconcebível, concluiu o relator.

    A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão mais recente, tomada em 2009, completa essa explicação: A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do CP).

    A nova súmula ficou com o seguinte teor: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Leia mais:

    Exame criminológico é tema de nova súmula do STJ

    STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva

    STJ edita súmula sobre regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal

    Falta grave para obtenção de livramento condicional é tema de nova súmula

    Terceira Seção aprova súmula sobre aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado

    Ações em curso não podem ser consideradas para aumentar a pena-base, diz nova súmula

    • Publicações19150
    • Seguidores13355
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3574
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-impede-aplicar-majorante-de-roubo-em-furto-qualificado-por-concurso-de-agentes/2171480

    Informações relacionadas

    Artigoshá 8 anos

    Inquérito Policial como a primeira fase da Persecução Penal

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AC XXXX/XXXXX-2

    NELSON ALVES , Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo]Substabelecimento de procuração para Audiência

    Felipe Batista de Souza, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Pais podem exigir vaga no mesmo estabelecimento de ensino para irmãos matriculados em escolas diferentes

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciaano passado

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)