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23 de Abril de 2024

Enunciados sobre nova lei processual serão aprovados nesta sexta (28)

há 9 anos

Os juízes participantes do seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), aprovarão nesta sexta-feira (28) os enunciados sobre a interpretação das novas regras processuais, que entrarão em vigor no próximo ano.

Os magistrados se reuniram em oficinas temáticas para discutir os pontos controvertidos e elaborar as propostas de enunciados sobre os seguintes temas:Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.

Os enunciados são diretrizes que servirão como orientação doutrinária para os magistrados de todo o país.

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Com informações da assessoria de imprensa da Enfam.

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Em primeiro lugar, o COngresso deveria definir se vai haver alteração do novo CPC, ou não. Depois deveriam ser pacificadas questões, como a colidência entre o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência e o novo CPC. Depois, aí sim, passar-se-ia a uma análise exegética de pontos polêmicos e relevantes. Não se pode, obviamente, reescrever a lei. Ou seja, a cronologia é clara (artigo 12 NCPC), não dá margens para interpretações dúbias, do mesmo modo, tem-se a questão do dever de motivar decisões (artigo 489 NCPC). A motivação já deveria estar sendo feita como previsto no novo CPC. Isso é direito da parte, é manifestação plena do contraditório. Isso permite o controle da imparcialidade do Juiz. Deve-se separar, muito bem, o que é mero argumento (obter dicta) e o que é fundamento. O que é fundamento não pode ser vagamente afastado por conceitos vagos, sem adequada fundamentação. E por aí vai. continuar lendo