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26 de Abril de 2024

Terceira Turma não vê razão para que criança tenha dois pais no registro

há 9 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.

O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.

Sem previsão

A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.

Por essas razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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5 Comentários

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O que deu no MP? Eu hem... Parabéns aos ministros da Terceira Turma que muito bem decidiram. continuar lendo

Por mais que emocionalmente torçamos que a criança pudesse ter dois pais, a decisão, baseada na lei e no interesse da criança, foi correta. continuar lendo

Para quem viu aqui publicado há alguns messes atrás o MP requerer que se constasse o nome de três mulheres na condição de mães de uma criança em seu Registro de Nascimento, o que mais esperar desta instituição em detrimento da Família Tradicionalmente Constituída? Fins do Tempo. continuar lendo

O que se percebe hoje em dia é a tendência em se querer trocar a naturalidade das coisas. Uma criança não pode viver sob esse prisma, do enigmático, fora da realidade, do tradicional, da família normalmente constituída (pai, mãe, irmãos, tios, primos, avós), fora disso, causa problemas de difícil solução. Menos pior que ainda existem pessoas de bom senso, que não perderam a faculdade da razoabilidade das coisas! Graças a Deus! continuar lendo