Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Cláusula restritiva livra Itaú Seguros de ressarcir transportadora segurada

há 8 anos

A Itaú Seguros não terá de ressarcir transportadora pelos lucros cessantes pagos a proprietário de caminhão com o qual colidiu. O contrato de seguro de proteção da frota e contra danos causados a terceiros não inclui essa cobertura especificamente para donos de caminhões.

No contrato firmado com a seguradora havia cláusula que previa cobertura indenizatória de lucros cessantes apenas a terceiros proprietários de táxis, lotações, vans escolares regulamentadas e motoboys.

O caso foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso no qual transportadora pretendia receber de volta os valores pagos a título de lucros cessantes pelo tempo em que o caminhão ficou parado para conserto.

Empresa é consumidora

Ao contrário do que decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a turma considerou que a transportadora se enquadra no conceito de consumidora, previsto no artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é a destinatária final do serviço de seguro.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que “em se tratando de seguro contra danos a terceiros e para a proteção de sua frota, a transportadora ocupa posição jurídica de destinatária final do seguro, não se havendo cogitar de consumo intermediário ou de insumos de produção”.

Contudo, a decisão do TJRS de negar o direito ao ressarcimento foi mantida porque o contrato é claro em restringir a cobertura por lucros cessantes, não abrangendo a pessoa física proprietária de caminhão nas categorias profissionais indenizáveis.
  • Publicações19150
  • Seguidores13352
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações199
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-restritiva-livra-itau-seguros-de-ressarcir-transportadora-segurada/248347122

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)