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16 de Abril de 2024

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

há 8 anos

Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário da esposa falecida em 2009. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.

O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges. Dessa forma, ele entende que não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento.

Nessa linha de entendimento, a Segunda Seção do STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.

O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de dois anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.

Código Civil

No caso julgado, o casamento ocorreu em 1980, quando a mulher tinha 51 anos e o homem, 44. O Código Civil de 1916 estabelecia como obrigatório o regime da separação de bens em casamentos com homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. O casal não teve filhos, e a mulher deixou testamento destinando seus bens disponíveis a sua irmã e a seus sobrinhos.

Na abertura do inventário, o viúvo teve negado em primeiro grau seu pedido de habilitação. A decisão foi reformada pelo tribunal estadual sob o fundamento de que, independentemente do regime de casamento, o viúvo é herdeiro necessário de sua falecida esposa, nos termos dos artigos 1.829, inciso III, e 1.838 do CC de 2002, vigente quando a mulher faleceu.

A decisão de segunda instância foi mantida pela Terceira Turma porque está de acordo com a orientação da corte superior.

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8 Comentários

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O regime é de casamento e não de direitos sucessórios, onde apenas o regime de casamento é paradigma dos direitos sucessórios, no qual o legislador através da lei aplica-se o direito na forma da vocação hereditária do artigo 1829 do Código Civil e respectivos incisos na ordem da lei. continuar lendo

O viúvo tem total autoridade na herança da vítima falecida, pois, perante as leis vigentes do processo cívil e principalmente doutrinário é lei que a esposa ou esposo fique com os bens após a morte do inventariado.

Pois se seguirmos a doutrina Carpe Distus Esquoriuns é sábio que a doutrina supera sobre qualquer lei.

Nunca deixem de estudar as doutrinas. continuar lendo

Jurista Luciano, a Doutrina, em nosso Sistema Legal, não auxilia na solução dos conflitos jurídicos; antes, os perturbam, uma vez que, cada estudioso tem uma opinião própria sobre determinado instituto jurídico. E constitui ponto negativo ao estudo, profundo, da Doutrina, a existência de pensamentos, totalmente, dissociados da lei que, quando mais absurdos, mais seguidores o seu defensor conquista. Ilustra o argumento a abolição, por alguns advogados especialistas em Direito Penal, na edição da Carta de 1988, da inexistência das prisões cautelares, diante da soberania da coisa julgada, somente ela, apta a permitir ao desviante da lei o conforto de um espaço em uma célula prisional. continuar lendo

Aproveitando o assunto. Tenho uma pergunta sobre um caso real:
Casal casado sob regime de comunhão universal de bens, sem filhos. A esposa artista morre e o viúvo fica com a posse e usufruto sobre todos os direitos autorais das suas obras, que só passarão a domínio público após decorridos 70 anos da sua morte.
O homem casa-se novamente e tem dois filhos, mas continua como herdeiro universal dos bens e direitos da falecida.
Como ficaria a situação caso ele viesse a falecer? Como ficaria a gestão dos bens do primeiro casamento, já que eles não tiveram filhos e a falecida só possui dois irmãos ainda vivos? continuar lendo

Mais uma da Corte Superior, Clóvis Bevilaqua de onde quer que ele esteja deve ter tido um colapso!
Absurda decisão... Deixa de considerar a vontade dos contratantes que em vida celebraram pacto de separação total de bens. continuar lendo