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19 de Abril de 2024

Nancy Andrighi fala sobre vulnerabilidade do consumidor e defende arbitragem para reduzir ações

há 8 anos

“A arbitragem é dotada de instrumentos legais potencialmente mais eficazes para tutelar o direito do consumidor e, ao mesmo tempo, reduzir o número de demandas do consumidor que chegariam ao Poder Judiciário”. A avaliação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-nacional de Justiça Nancy Andrighi, que defendeu a tutela da vulnerabilidade do consumidor em palestra durante o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ.

A ministra entende que o CDC teve uma excelente recepção por parte do STJ, que o utilizou como base para construir uma jurisprudência sólida e consistente nesses últimos 25 anos. Para o futuro, a fim de que se aumente a tutela da vulnerabilidade do consumidor, ela sugeriu que mais investimentos sejam feitos em mecanismos não judiciais para a solução dos conflitos de consumo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nancy-andrighi-fala-sobre-vulnerabilidade-do-consumidor-e-defende-arbitragem-para-reduzir-acoes/256474833

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8 Comentários

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Infelizmente, merece comentário desfavorável a declaração da Exma. Ministra. Pois, a arbitragem é uma maléfica forma de lesar o direito do consumidor. Qual não poderá reclamar na Justiça, vez que a arbitragem não comporta judicialização. Exceto, por óbvio, em casos de fundamentada exposição de fraude, o que por óbvio os advogados da empresas sabem burlar.
Porque, o árbitro é escolhido e remunerado pela empresa. E, já vem esta escolha dentro do contrato de adesão. Logo, não é escolha; é imposição. continuar lendo

E acaba saindo mais caro, pois em caso de fraude, a ação competente será a rescisória... e Por aí vai.

Também discordo da Exma. Ministra Nancy Andrighi. continuar lendo

Bom posicionamento da Ministra,

Mas tenho que discordar em uma parte. A arbitragem é uma das formas das alternativas de resolução de conflito, antes desta alternativa, existem mais duas, que é a negociação e mediação.

A arbitragem e a LIDE, deverão ser a ultima forma de atuação para resolução do problema, a negociação e mediação são formas rápidas e eficientes para também resolver. Lembrando que, à advocacia cabe em qualquer forma de resolução de conflitos, sendo de suma importância a presença de um profissional gabaritado. continuar lendo

um exemplo notório da pobre e direcionada representação legislativa de nossos representantes legisladores e a lei de defesa do consumidor, uma das mais injustas do mundo democrático moderno, uma lei criada não para proteger o consumidor das industrias bilionárias desleais e abusivas que fere o principio básico do código de relacionamento humano comercial existente a milhares de anos, com certeza a intenção da criação desse código "lei" não foi garantir um ambiente saudável e não predatório de relação de consume e comercio.
uma lei e código criado para proteger judicialmente os interesses desleais e predatórios de industrias bilionárias que apostam na protelação e negação de responsabilidades e compromissos com os clientes consumidores, onde os abusos começam na linha de fabricação e segue por todo o corredor comercial ate aos revendedores para as mãos dos consumidores.
já com a proteção outorgada pelo estado através de legislares descompromissados e também desleais com os interesses de seus eleitores e atendendo as exigências daqueles que patrocinam financeiramente suas candidaturas fazem de tudo para aprovar leis que dificulta e impede que o consumidor receba pelo seu dinheiro aquilo que foi pago ou tenham o devido respeito que merecem, criam barreiras judiciais para que os abusos industriais e comerciais legalmente se perpetuem deixando assim o consumidor lesado e roubado de alguma forma, seja pelo constrangimento, pelo tempo perdido, pelo dano financeiro ou psicológico, a perda sempre recairá no colo do consumidor, perdas e danos que nem deveriam existir ou ser aceito em primeiro lugar se estende e excede os limites de tolerância.
Antes de chegar em um tribunal e serem aceitos diante de um juiz, demandas que deveriam ser aceitas e respondidas la mesmo onde o negocio foi firmado, passam pelas chamadas instituições de barreiras, essa mesmo que nem deveria existir o tal chamado PROCON e instituições burocráticas desnecessárias e protelatórias que estende ainda mais o sofrimento, os custos e prejuízos dos consumidores. continuar lendo

Por que não aumentar a quantidade também de fóruns, servidores, agilidade processual e etc.? continuar lendo