Na execução de alimentos, citação por hora certa é válida
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por um pai devedor de alimentos preso após citação por hora certa.
A citação por hora certa ocorre quando, por três vezes, um oficial de Justiça tenta citar o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar. Nessa situação, é possível comunicar a qualquer pessoa da família ou até mesmo a vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora designada.
No recurso em habeas corpus, além de questionar a nulidade da citação por hora certa, o devedor também alegou que a sentença que o condenou a pagar alimentos determinou a expedição de ofício para desconto do valor em folha de pagamento. Segundo ele, não há provas nos autos de que esse ofício foi encaminhado ao seu empregador.
Argumentação rechaçada
O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu nenhuma das argumentações. Segundo ele, “não há ilegalidade no decreto de prisão do devedor de alimentos citado por hora certa se o ato se aperfeiçoou pelo cumprimento de todos os requisitos legais”.
Em relação ao fato de não existir prova de que o ofício encaminhado ao seu empregador para desconto em folha de pagamento tenha chegado, o relator destacou que a prova do pagamento é ônus do devedor e que se este realmente “estivesse com intenção de quitar o débito mensalmente, utilizar-se-ia de um dos vários meios existentes de remessa de dinheiro”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
2 Comentários
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Perfeito! Eu também concordo que não haja ilegalidade em citar por hora certa, até mesmo porque as pessoas costumam se esconder para não receberem os oficiais. Esse tipo de citação deveria valer para todos os tipos de ações, nas citações e informações em geral. continuar lendo
Comentário, objetivo e claro, abordando um assunto importante na solução desta questão. Não é raro que o Oficial de Justiça tem frustrado o seu mister de entregar o mandado de prisão ao Réu. Portanto, utilizar-se de outros meios é medida que se impõe para que se faça justiça. continuar lendo