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25 de Abril de 2024

STJ nega liberdade a ex-deputado condenado na Lava Jato

há 8 anos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto do ministro relator Ribeiro Dantas e negou liberdade (RHC 62.176) ao ex-deputado Pedro Corrêa, preso preventivamente desde abril deste ano no Paraná. Ele é denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que apura casos de corrupção e fraude em licitações na Petrobras.

Em seu voto, Ribeiro Dantas entendeu que “a manutenção do ex-deputado em liberdade oferece riscos às investigações da Polícia Federal”. Pedro Corrêa já foi sentenciado, em primeira instância, a 20 anos de prisão por participação no escândalo da Petrobras.

O ministro Ribeiro Dantas, que é relator do processo da Lava-Jato na 5ª Turma, já negou em outras decisões habeas corpus aos ex-diretores da estatal como Renato Duque (Diretor de Serviços) e Nestor Cerveró (Área Internacional), aos empresários Marcelo Odebrecht e Carlos Habib Chater, ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e a João Vaccari Neto, ex-secretário de Finanças do PT.

No caso de Cerveró, o pedido foi negado, pois houve repetição dos argumentos utilizados por sua defesa e já afastados em julgamentos anteriores, quando a 5ª Turma negou a sua liberdade. Em relação a Renato Duque, sua defesa questionou no habeas corpus o desmembramento da ação penal determinada pelo juiz Sérgio Moro. Pediu que fosse determinada a reunião das ações penais. Na ocasião, o relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o artigo 80 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a separação dos processos se as peculiaridades do caso assim exigirem.

No caso do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o relator negou o HC destacando que o recurso não foi impetrado pelos advogados de Dirceu, mas por terceiros.

Já em relação ao pedido de liberdade de João Vacarri Neto, o ministro Ribeiro Dantas julgou prejudicado o pedido devido à existência de outro decreto prisional contra o ex-secretário, pois há indícios de sua atuação em esquema criminoso no Ministério do Planejamento, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.

Quanto ao pedido de Chater, o ministro também o julgou prejudicado por perda de objeto. Segundo informações do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, embora a prisão preventiva tenha sido relaxada, não foi expedido alvará de soltura porque o empresário foi condenado em regime fechado.

Na avaliação do HC interposto pela defesa de Marcelo Odebrecht, Ribeiro Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada, ou seja, posição consolidada, no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade (Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal). “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada de modo a justificar o processamento da presente ordem”, decidiu.

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