Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos

há 8 anos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980 assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.

A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado.

O entendimento adotado pela Corte Especial passa a ser adotado por todos os órgãos julgadores do STJ.

Alterações legais

No caso dos militares, houve um período de conflito legislativo. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) estabelece no artigo 50, parágrafo segundo, inciso IV, que é dependente do militar o filho estudante, menor de 24 anos, que não recebe remuneração.

Já a lei que tratava das pensões militares (Lei 3.765/60) previa que a pensão não era devida aos filhos do sexo masculino após a maioridade. Essa lei foi alterada pela Medida Provisória 2.215-10/2001, que no artigo 27 estendeuo direito à pensão a filhos ou enteados até os 24 anos, desde que estudantes universitários.

O debate era definir a possibilidade de aplicação da regra do artigo 50 do Estatuto dos Militares antes da alteração da Lei 3.765 pela medida provisoria de 2001. A Segunda Turma entendia que não, de forma que a pensão seria devida somente até os 21 anos. Prevaleceu na Corte Especial a tese adotada pela Quinta Turma, de conceder o benefício aos dependentes estudantes até 24 anos.

Leia o acórdão.

  • Publicações19150
  • Seguidores13344
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações562
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filho-estudante-de-militar-falecido-garante-pensao-ate-os-24-anos/261231383

Informações relacionadas

O que você precisa saber sobre pensão por morte militar: marinha, exército e aeronáutica (2023)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)