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24 de Abril de 2024

Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

há 13 anos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva ou seja, independentemente de culpa no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento materialmente autêntico, mas ideologicamente falso , o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Riscos inerentes

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.

No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco , a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes, disse o ministro.

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou evidentemente defeituoso, porque foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese.

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva, comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

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Bom dia!
Vocês tem os números dos 2 processos para eu estudar?
Obrigado continuar lendo

REsp 1.199.782
REsp 1.197.929 continuar lendo

Bom dia,

Gostaria de ter uma luz sobre determinado caso:

Anunciei um carro na OLX, onde um intermediador entrou em contato, ele "arrumou" o negocio para um comprador (Obs. Nunca vi esse intermediador pessoalmente, apenas pelo wahtsapp, o mesmo utilizou dados falsos). O comprador veio, olhou o carro e fechou o negocio, depositou o dinheiro para o intermediador que mandou um comprovante de transferência para mim (TED), falsificada, na hora não percebi, fiz o reconhecimento da firma em cartório e levaram o carro.

Isso faz uns 2 meses já, a delegacia praticamente nada fez (o investigador fala que não tem recursos e blá blá blá), alguem poderia me dar uma luz?

Obrigado. continuar lendo

Gustavo, bom dia! Pode entrar em contato conosco, por favor? 7199351-4426. continuar lendo

Oi
Você conseguiu resolver o seu caso ? Preciso de ajuda continuar lendo

Conseguiu alguma coisa amigo continuar lendo

so faltou u numero do processo.... continuar lendo

OLX responde subsidiariamente. Pau neles! Tenho vários Processos ganhos com o Mercado Livre e Americanas.com, portanto hoje a política dessas empresas mudaram. Dificil o picareta vender seu produto. continuar lendo

fui vitima do golpe do Wats up , clonaram o celular de uma amiga , e passando se por ela me pediram ajuda finaceira para quitar um entreveio financeiro , fiz esse deposito em uma conta do Itau mesma instituicao a qual tenho conta so descobrndo algumas horas depois que tinha sido golpe entrando em contato com o Itau para impedir o saque ao qual fui informado que ja tinham sacado o dinheiro e nada podiam fazer e nao tinham nenhuma responsabilidade, como posso agir, o banco pode ser responzabilizado em Abrir conta em nome de laranjas ou golpistas..... continuar lendo

Cara aconteceu a mesma coisa comigo hoje, fiz uma transferência de 1200,00 e fui descobrir horas depois que se tratava de um golpe de whats, pode me informar como procedeu seu caso? O banco disse que não pode fazer nada por mim, mas, como eles abrem conta falsa assim fácil e nao se responsabilizam por isso? Se tiver alguma informação que possa me passar pra me ajudar eu agradeço. Tirei esses 1200,00 do cheque especial ainda, fica difícil de pagar só os juros mensais. Agradeço desde já continuar lendo

boa tarde. Atuo como advogado nessa area: caso tenha interesse, me mande um whatsaap (31) 998162478 continuar lendo

oi, mesma situação! vc conseguiu resolver? continuar lendo