Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 20 de Outubro de 2011

STJ é sede do Judiciário da América do Sul

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Começa hoje (20) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a VI Cúpula dos Poderes Judiciários da Unasul. Durante dois dias, líderes do Judiciário de nove países estarão reunidos para trocar experiências e discutir o aprimoramento da justiça no âmbito da União Sul-Americana de Nações.

Às 9h, no Pleno, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, fará a abertura do evento. Às 10h30 terá início o ciclo de exposições oficiais, momento em que o representante de cada país terá 30 minutos para apresentar suas experiências.

As exposições desta quinta-feira serão da Bolívia, Brasil, Chile e Colômbia. Amanhã, a partir de 9h30, serão as apresentações do Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Além dos países que confirmaram suas exposições, também participa do encontro um observador de Cuba.

O público terá acesso somente à abertura do evento. Contudo, a equipe da Secretaria de Comunicação do STJ, que inclui agência, rádio e TV, irá disponibilizar todas as informações sobre o encontro, que conta com um hot site criado especialmente para cobertura da cúpula, com notícias em português e espanhol, além de muitas imagens.

Confira a lista das autoridades estrangeiras confirmadas:

Bolívia: Jorge Monastério Franco ministro da Corte Suprema de Justicia

Chile: Sergio Muñoz Gajardo - ministro da Corte Suprema de Justicia

Colômbia: José Leonidas Bustos Martínez - ministro da Corte Suprema de Justicia

Cuba: Oscar Manuel Silveira Martínez - vice-presidente do Tribunal Supremo Popular

Equador: Ruben Dario Bravo Moreno ministro da Corte Nacional de Justicia

Paraguai: Raúl Torres Kirmser ministro da Corte Suprema de Justicia

Peru: Victor Lucas Ticona Postigo - ministro da Corte Suprema de Justicia

Uruguai: Leslie Van Rompaey - presidente da Corte Suprema de Justicia

Venezuela: Luisa Estella Morales Lamuño presidenta do Tribunal Supremo de Justicia

Leia mais sobre o evento no hot site da VI Cúpula dos Poderes Judiciários da Unasul.

Leia também:

Carta de princípios abordará compromisso da justiça sul-americana com a transparência

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Comentários (1)

MBF 20 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Deverias ser incluso nesta reunião no STJ, o projeto de lei do senador Pedro Simon que, inclusive tem lutado fortemente contra a corrupção no meio politico do Brasil, acompanhe como seria este projeto na integra logo abaixo e seus parâmetros.


Simon: Brasil é signatário de acordos contra a corrupção

As marchas nacionais que estão enchendo as ruas de várias cidades do país pedem que o governo tome medidas eficazes para combater as más práticas públicas. Defensor contumaz das manifestações, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou hoje (14) na tribuna do plenário do Senado, os acordos internacionais que o Brasil propôs e assinou, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), para o combate à corrupção. Os acordos abordam desde financiamentos de campanhas eleitorais a recuperação de dinheiro público desviado.
O senador também afirmou que há um Dia Internacional de Combate à Corrupção, em 9 de dezembro. "A data foi escolhida a dedo! Ela celebra o nascimento, em 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, diploma de cumprimento obrigatório para os seus signatários", explicou.
O senador lembrou que a proposta de elaboração da Convenção da ONU contra a Corrupção surgiu na virada do século e partiu da delegação brasileira, que segundo Simon, reafirmava assim, sua tradição de defesa de posições de vanguarda no direito internacional. "Isso mesmo: o combate à corrupção em escala mundial foi proposto pelo Brasil", bradou.
O documento teve a adesão de mais de cem países, que assumiram o compromisso de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo. Simon explicou que no Brasil, a convenção começou a ter validade em 2006, depois de ser convertida em lei interna, em 2006.
A convenção criminaliza os atos de corrupção, entre eles o suborno e a lavagem de dinheiro. Também determina maior transparência no financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos, além de maior rigor nas prestações de conta. Tipifica como crime o enriquecimento ilícito e prevê o rastreamento, o bloqueio e a devolução de bens e dinheiro desviados ilicitamente para o exterior.
"Devo ressaltar, aliás, que a dita convenção não trata da corrupção apenas no setor público, ambiente preferencial do fenômeno, mas não exclusivo. Ela também cuida de prevenir e combater essa prática danosa no setor privado, determinando que se desenvolvam padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas; que sejam prescritas sanções civis, administrativas e criminais realmente capazes de inibir futuros desvios de conduta; que se previna o conflito de interesses; que se proíba a existência de ‘caixa dois’ nas empresas; e que se desestimule a isenção ou redução de impostos para despesas suspeitas", disse em seu discurso.
No entanto, este não foi o primeiro documento sobre o tema assinado pelo país. Em 1996, o país ratificou a Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em Caracas, capital da Venezuela.
Simon ainda comentou sobre as recentes marchas realizadas esta semana e apontou os avanços em termos de organização e agenda, como a defesa da validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fim do voto secreto parlamentar e a autonomia do Conselho Nacional de Justiça. Novas manifestações estão marcadas para 15 de novembro.

Projeto de lei contra corrupção no Brasil

Que realmente tem que ser feito para combater a corrupção e o desvio de verbas publicas no Brasil?
Simples:
Ao Excelentíssimo senhor senador Pedro Simon.
Excelentíssimo o senhor tem que lutar para que seja criado uma lei que julgue estes crimes em uma corte sublime e seja julgado comum julgamento diferenciado, exclusivamente os crime de esquemas de corrupção e de desvio de verbas publicas.
Tenham julgamento diferenciado, inclusive em um juízo sublime, composto por juízes de outros países; em uma coorte na assembléia geral das nações unidas.
Onde os condenados pegariam pena de no mínimo de cinco anos em regime fechado, pagando seu crime em outro país, inclusive não sendo o de origem; por exemplo.

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Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2888972/stj-e-sede-do-judiciario-da-america-do-sul

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