O secretário de Fazenda do município paulista de Marília, Nelson Virgílio Grancieri, também chefe de gabinete da prefeitura, deve continuar afastado dos cargos públicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento.
Grancieri responde a ação civil pública por improbidade administrativa sob a acusação de ter recebido vantagens econômicas indevidas em razão de contratos de obras em escolas públicas. A denúncia do Ministério Público (MP) de São Paulo aponta que ele também teria recebido comissão ou gratificação indevida nos cargos que ocupava. Atendendo a pedido liminar do MP, o juízo de primeiro grau determinou o afastamento dos cargos, sem prejuízo da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.
No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a defesa de Grancieri alegou ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que a população de todo o município ficou desprovida de um dos principais agentes políticos do município.
Ari Pargendler entendeu que não ficou demonstrado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, requisito para concessão da suspensão de liminar e de sentença. Para o ministro, o afastamento de secretário municipal não tem a dimensão de lesão grave ao interesse público.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Leia mais
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3014801/secretario-de-fazenda-de-marilia-continua-afastado-do-cargo