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19 de Abril de 2024
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    As obrigações do fiador, segundo a lei e a jurisprudência do STJ

    há 12 anos

    A pessoa que se dispõe a ser fiadora em algum contrato, normalmente, tem apenas a intenção de ajudar alguém. Mas a situação se torna um problema quando o devedor principal não quita a dívida assumida. Como fica a responsabilidade de cada um? Esse é o assunto tratado na matéria especial desta semana pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça.

    Conheça o caso de uma secretária parlamentar que assumiu o papel de fiadora em contrato de locação de imóvel e teve de pagar uma dívida de R$ 19 mil, deixada pelo devedor principal.

    E mais: a opinião do advogado Ronaldo Gotilo, especialista em direito imobiliário, direito de família, planejamento e proteção patrimonial. Para o especialista, o fiador não pode se negar a uma obrigação que assumiu, mas tem como se defender de algumas situações. É preciso observar o que diz a Súmula 214 do STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. O advogado sugere, ainda, algumas dicas para quem pretende se tornar fiador uma delas diz respeito justamente ao que determina o contrato.

    A íntegra da reportagem está disponível aqui . Você também pode ouvi-la, a partir deste domingo (26), durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) ou pelo site www.radiojustica.jus.br .

    Você também pode ouvir ou baixar esta e outras matérias e programas na página da Coordenadoria de Rádio do STJ .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-obrigacoes-do-fiador-segundo-a-lei-e-a-jurisprudencia-do-stj/3031247

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