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19 de Abril de 2024
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    Comissão de reforma do Código Penal criminaliza atos motivados por homofobia

    há 12 anos

    Condutas praticadas por preconceito contra homossexuais serão criminalizadas no novo Código Penal. A comissão de juristas que elabora a proposta aprovou texto que inclui a discriminação por orientação sexual entre aquelas motivações que, sendo a razão de determinadas condutas, as tornam crimes.

    Queremos criar uma cultura de respeito, a despeito das diferenças, resumiu o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto. O artigo da Lei 7.716/89 define a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção, também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela discriminação por gênero.

    Com a mudança, fica criminalizada, por exemplo, a exigência de realização de teste de gravidez ou apresentação de atestado de realização de procedimento de esterilização. Além disso, o texto aprovado pelos juristas incluiu a expressão procedência regional. Com isso, contemplar as hipóteses em que, por ser natural de determinada região do país, um candidato acaba sendo preterido na disputa por emprego.

    Entre as condutas criminalizadas, está Impedir acesso de alguém, devidamente habilitado, a cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou ao serviço das Forças Armadas. A hipótese fala também em obstar sua promoção funcional em razão do preconceito.

    O mesmo vale para empresa privada que impede o acesso ao emprego, demite, obsta a ascensão funcional ou dispensa ao empregado tratamento diferenciado no ambiente e trabalho, sem justificação razoável.

    Outra hipótese de discriminação lembrada pelos juristas foi a publicação em anúncios para recrutamento de trabalhadores de exigência de aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não as justifiquem. Neste caso, o réu fica sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da igualdade racial.

    Acesso público

    A recusa ou impedimento a acesso a qualquer meio de transporte público ou o estabelecimento de condições diferenciadas para sua utilização, motivadas pelo preconceito passa a ser crime.

    Na mesma pena vai incorrer quem negar hospedagem em hotel, atendimento em estabelecimento comercial, esportivos, clubes sociais abertos ao público, e a entrada em edifícios públicos elevadores ou escadas de acesso a estes.

    A pena, mantida de dois a cinco anos, pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima do crime é criança ou adolescente.

    Propaganda

    Com o foco no crescimento do neonazismo, mas não só neste movimento racista, a comissão criminalizou a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que a indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet.

    A condenação pelo crime de racismo e discriminação ainda pode acarretar a suspensão do exercício do cargo ou da função pública por até 180 dias; a perda do cargo ou função pública para as condutas que se revestirem de espécie de alta gravidade; e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo de até 180 dias.

    Os crimes continuam sendo inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Na reunião desta sexta-feira, a comissão também aprovou a manutenção dos prazos de prescrição de penas, para todos os crimes, previstos no Código Penal vigente. A comissão de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir nesta segunda-feira (28), às 10h, para analisar temas como a descriminalização do uso de drogas e a criminalização do bullying. O prazo de entrega do anteprojeto encerra-se em 25 de junho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-reforma-do-codigo-penal-criminaliza-atos-motivados-por-homofobia/3132113

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