STJ concede liberdade a Rogério Andrade e Carlos Henrique de Jesus
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a Rogério Costa de Andrade e Silva e Carlos Henrique de Jesus. Eles foram presos em decorrência da Operação Gladiador, desencadeada pela Polícia Federal em dezembro de 2006. O trabalho, conseqüência de quase um ano de investigações, levou 19 pessoas à prisão.
O Ministério Público Federal denunciou ambos perante a 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Rio. Rogério Andrade, pelos crimes de quadrilha e contrabando; já Carlos Henrique foi apontado responsável pela contabilidade da organização criminosa liderada por Fernando Iggnacio, visando a ocultar e dissimular a origem do dinheiro obtido com a atividade de caça-níqueis.
No habeas-corpus apresentado pela defesa de Carlos Henrique de Jesus, a defesa buscava a liberdade do contador, alegando que houve irregularidade na prisão preventiva.
Ao apreciar o pedido, o relator, ministro Paulo Gallotti, concedeu parcialmente o habeas-corpus para que ele seja posto em liberdade se, por outro motivo, não estiver preso. Carlos Henrique deve assinar termo de comparecimento a todos os atos do processo sob pena de revogação da liberdade. A decisão, motivada no excesso de prazo da prisão preventiva, foi seguida por unanimidade pelos ministros Nilson Naves, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e pela desembargadora convocada Jane Silva
Também foi concedida liberdade a Rogério Andrade. No habeas-corpus apresentado por seus advogados, pedia-se o retorno dele à prisão no Rio de Janeiro, visto que ele foi transferido do presídio Bangu I para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Essa ação, contudo, foi julgada prejudicada pela Sexta Turma, pois o ministro Paulo Gallotti, também relator desse pedido, concedeu habeas-corpus de ofício nos mesmos termos que o concedido a Carlos Henrique.
Processo (s) Relacionado (s):
STJ: HC 86352STJ: HC 91827
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