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16 de Abril de 2024

Sucumbência não pode ser imposta ao vencedor da ação devido a pendências pessoais

há 7 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia imposto à vencedora de uma ação o ônus de pagar as custas de sucumbência (custas processuais e honorários de advogado). O processo tratava da inclusão, sem aviso prévio, do nome de pessoa física em órgão de proteção ao crédito.

A Justiça gaúcha reconheceu a ilegalidade da inclusão da autora da ação no sistema de proteção ao crédito sem prévio aviso, e determinou a exclusão do registro, mas lhe impôs o pagamento das custas com o argumento de que ela possuía outros registros negativos, o que justificaria o ônus sucumbencial.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o caso traz à tona uma questão relevante para esse tipo de demanda, que é comum em todo o país.

Elementos estranhos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que as demais pendências da apelante justificavam o ônus da sucumbência, pois apenas um dos registros no cadastro foi excluído. “Mesmo com a exclusão postulada, permanecerá com seu nome cadastrado em órgão de proteção ao crédito ante a existência de outras anotações não impugnadas”, afirmou o TJRS.

Para a ministra Nancy Andrighi, a conclusão do tribunal local foi equivocada ao manter sobre a autora da ação o ônus da sucumbência, levando em consideração “fatos que não foram discutidos no âmbito do processo”, já que o pedido da apelante foi específico ao solicitar apenas a exclusão do registro em relação ao qual não houve aviso prévio.

“Veja-se que a recorrente requer o cancelamento de registro feito de forma abusiva em cadastro de proteção ao crédito, e não que seu nome seja excluído totalmente do referido cadastro. É incabível, assim, a manutenção dos ônus sucumbenciais à recorrente quando a seu recurso é dado provimento, ainda mais quando fundamentada em elementos estranhos ao processo”, argumentou a ministra.

Leia o acórdão.
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6 Comentários

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Por causa de erros como esse, os Tribunais Superiores estão atolados de processos. Coisas que o bom senso dos Juízes poderiam evitar. continuar lendo

Esse é o típico juiz que faz de tudo para que a parte nunca mais procure a justiça, isso se dar apenas para desestimular continuar lendo

Concordo. Lamentavelmente isso acontece com muita frequência. Gostaria de pedir a Vossas Excelências magistrados que entendessem que os culpados por vocês trabalharem tanto sobrecarregando o judiciário não é o consumidor, parte mais frágil, quase sempre hipossuficientes em todos os aspectos, os verdadeiros culpados são as grandes corporações que prestam um péssimo serviço de terceiro mundo a um custo de primeiro ano. continuar lendo

Sentença de primeiro grau digna de repúdio.
Entendo ter ocorrido um erro crasso. continuar lendo

Pior meu caro é que se trata de acórdão, ou seja, 2º grau. decisão colegiada. continuar lendo