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25 de Abril de 2024

Mulher acusada de tortura consegue converter preventiva em prisão domiciliar para cuidar de filhas menores

há 7 anos

Uma mulher acusada do crime de tortura obteve habeas corpus para que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar e assim possa cuidar de duas filhas menores. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta o fato de a acusada ser a única responsável pelas crianças, ser ré primária, ter bons antecedentes e residência fixa.

Em 2015, a mãe foi convencida por um empresário a investir no lançamento de sua carreira de modelo. Para tanto, deveria pagar taxas de casting, cabeleireiro, professional style e confecção de books, no total de R$ 7 mil. Quando percebeu que havia sido vítima de um golpe, ela convidou o empresário para um encontro e, com ajuda de um amigo, tentou forçá-lo a devolver o dinheiro.

O empresário escapou e acusou a mulher de tê-lo torturado. Ela teve a prisão preventiva decretada e, posteriormente, foi condenada à pena de seis anos de reclusão. A sentença manteve a custódia cautelar, impedindo-a de recorrer em liberdade.

Fato isolado

A defesa impetrou habeas corpus na Justiça paulista, alegando que a mãe é a única responsável pelas filhas, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou que, embora o pedido originário de habeas corpus tenha ocorrido antes da edição da Lei 13.257/16, que estabelece princípios e diretrizes de políticas públicas para a primeira infância, esta lei é aplicável ao caso por ser mais benéfica à ré.

O relator considerou que o requisito objetivo da lei está atendido, uma vez que a mãe tem duas filhas menores, uma com sete e outra com nove anos. Para o ministro, apesar de a tortura ser crime equiparado a hediondo, pesou em favor da mãe “o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes, residência fixa e cuja atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença condenatória”.

“Dessa forma, considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, defendeu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Leia o acórdão.

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8 Comentários

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E para o cidadão que passou ela para trás, nadinha de nada. continuar lendo

É o que estou me perguntando, a pessoa pode enganar e nada acontece, continuar lendo

Para esse individuo a prisão seria pouco, mas como a justiça é ceguíssima passou desapercebido o patife. Que ela errou, sem duvida. Tivesse contratado dois pistoleiros na boca de fumo teria reavido a grana, o dito cujo pilantra iria ser lavador de carros ou outra profissão digna e ela não colocaria em risco a criação dos filhos. Faltou experiencia realmente. continuar lendo

Ela foi enganada engodada isso não conta isso não é nada ? Esse homem conseguiu convencer a todos menos eu ! Ao meu ver ele não deve ter sofrido coisa alguma menos ainda tortura ! continuar lendo

Decisão que, pelos dados alcançados, parece ser justa.

Seria interessante apurar se dito empresário responde (eu) a algum processo e em que redundou (aram), pois certamente o caso da apenada em questão não deve ser isolado. É bem comum esse golpe do falso emprego de modelo/manequim. Vai desde o adiantamento em fidúcia para pagar o "book", até a "entrevista" para uma grande agência de modelos. Inclusive o tráfico internacional de pessoas, se vale desse "modus operandi", para iludir garotas (e garotos) alimentando prostituição e tráfico de drogas. continuar lendo

Do meu ponto de vista uma decisão acertada .... continuar lendo