Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Votação de filtro para recurso especial está marcada para esta terça (20)

há 7 anos

A Proposta de Emenda à Constituição 209/12, que cria um filtro para admissão do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), está na pauta da Câmara dos Deputados para ser votada em segundo turno nesta terça-feira (20).

A proposta é considerada “premente e inadiável” pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para racionalizar a “avalanche” de recursos especiais interpostos, contribuindo para o resgate da “real missão” do tribunal: uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

“É, portanto, crucial a aprovação da proposta de emenda constitucional, já aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ”, defendeu Laurita Vaz.

Desvirtuamento

A proposta exige que, ao interpor o recurso especial, a parte demonstre a relevância da questão de direito federal discutida do caso, a exemplo do que já acontece com a exigência de comprovar a repercussão geral para a admissão de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a presidente do STJ, os dados estatísticos demonstram um claro “desvirtuamento” da função institucional do tribunal, “que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, provocando irreparáveis prejuízos à sociedade, notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”.

Atualmente, chegam, em média, cerca de 1.300 recursos por dia ao STJ. Quase a metade deles nem sequer ultrapassa a análise de admissibilidade. Entre os que são admitidos, grande parte se refere a interesses exclusivamente das partes, sem qualquer reflexo abrangente para o restante da sociedade e sem impacto algum na formação da jurisprudência.

Proposta pelo próprio STJ e subscrita pelos então deputados Rose de Freitas, hoje senadora, e Luiz Pitiman, a PEC 209 insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “No recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.”
  • Publicações19150
  • Seguidores13355
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações133
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/votacao-de-filtro-para-recurso-especial-esta-marcada-para-esta-terca-20/416753568

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)